SÃO PAULO, SP (FOLAHPRESS) – Depois de um ano de trabalho, a empresa resolve realizar sua confraternização de final de ano como forma de trazer um pouco de diversão a seus funcionários.
Mas, segundo especialistas, mesmo sendo uma festa, existem regras implícitas que se não forem seguidas podem causar um problema maior do que uma ressaca na vida do empregado.
Advogados ouvidos pela Folha de S.Paulo dizem que a festa da firma é uma extensão do ambiente profissional e cuidados devem ser tomados para não se envolver em situações desconfortáveis, desrespeitosas com outros colegas de empresa ou que possam levar a uma demissão.
Afinal de contas, o que é a festa da empresa?
As confraternizações são tradicionalmente uma forma de agradecer aos colaboradores pela dedicação durante o ano, e podem ser excelentes oportunidades para quem souber aproveitá-las.
Fernanda Ramos, advogada especialista em direito trabalhista, afirma que a festa é como uma extensão do trabalho.
“Por mais que seja um ambiente de comemoração de ano novo e Natal, não deixa de ser uma extensão do seu ambiente de trabalho. É uma oportunidade para estreitar laços e criar novas chances de desenvolvimento profissional, mas sempre lembrando de não cometer excessos nem grandes exposições.”
Gabriela Locks, sócia da área trabalhista do B/Luz Advogados, afirma que justamente pela festa ser uma extensão tácita da empresa, não há obrigação da empresa destacar regras de convívio no convite.
“Espera-se apenas que as pessoas se comportem de maneira respeitosa e íntegra, o que seria o básico em qualquer situação.”
Ramos diz que segundo a jurisprudência da Justiça do Trabalho, os excessos cometidos na confraternização podem ser punidos com advertências, suspensões e, até mesmo, dispensa por justa causa.
“Embora o poder diretivo do empregador deva ser utilizado apenas no horário de trabalho, qualquer excesso fora desse ambiente que prejudique a atividade da empresa poderá ser coibido”, afirma.
Beber, cair e trabalhar?
Mesmo que seja um ambiente de oportunidade profissional, se a cerveja está na festa, está liberado beber? A resposta simples é sim, no entanto, é recomendada moderação e respeito aos seus limites na hora de aproveitar a bebida oferecida.
“O funcionário é livre para beber o quanto quiser, sem nenhum problema, mas o cuidado que o colaborador deve ter para não ocasionar ou não ter condutas impróprias durante o consumo de álcool também é por conta dele”, diz Locks.
De acordo com advogada, no caso de conduta imprópria, violação do código de ética ou criminal, como assédio sexual, por exemplo, ter consumo de bebida alcoólica não fará diferença na apuração da empresa e na aplicação da penalidade, podendo ser até mesmo um agravante para uma demissão.
“A pessoa se soltar na pista e dançar horrores não é um problema, o cuidado é de fato com as boas práticas; então, se aproximar de alguém com um cunho sexual sem consentimento, xingar uma pessoa ou até mesmo disseminar informações confidenciais da empresa são atos gravíssimos”, afirma a advogada.
Look da festa é terno e gravata ou pode bermuda e chinelo?
Mesmo sendo um evento mais informal, a roupa da festa da firma deve estar alinhada ao dress code da empresa e ao ambiente da comemoração.
“Normalmente, vai depender muito da própria cultura da empresa, mas essa não é uma regra jurídica, é uma regra cultural, que não é passível de consequência jurídica. Em empresas mais formais, espera-se um traje mais formal e nas empresas sem dress code rígido, se entende que a pessoa é livre para ir da maneira como quiser”, afirma Locks.
A advogada Fernanda Ramos diz que o ambiente do local onde será a confraternização também desempenha um papel importante na escolha do guarda-roupa para a festa.
“Tudo vai depender do ambiente da festa, se for numa balada, um churrasco. A roupa pode ser de acordo, com o ambiente na qual a confraternização vai ser realizada, mas sempre pensando como uma extensão do nosso ambiente de trabalho, então é ideal evitar roupas exageradas, decotadas, regatas, não precisa ser extravagante ou chamativo”, diz.
O chefe surtou à toa ou o funcionário deu motivo?
A principal pergunta dos trabalhadores é sobre a possibilidade de demissão por justa causa por conta de alguma situação ocorrida na festa da empresa. Para os especialistas, depende da gravidade da situação causada pelo funcionário e do histórico do colaborador antes da confraternização.
“Para poder ser aplicada justa causa é preciso ser um ato de alta gravidade. Não é um simples ‘dissabor’ do chefe que vai justificar uma justa causa. Se o colaborador já recebeu três advertências recentes, pode ser que a atitude dele, se grave, leve a uma advertência que justifique [a justa causa], vai depender muito do caso”, afirma Gabriela Locks.
Locks diz que se o trabalhador que nunca teve uma advertência ou conduta penalizada, é improvável que uma situação de baixa gravidade e que não seja criminal possa ser usada para justificar o desligamento do funcionário.
Já Ramos afirma que mesmo não podendo ser usado como motivo para demissão, a festa da empresa pode afetar o funcionário de forma indireta e prejudicá-lo.
“O ideal sempre é se comportar adequadamente ao ambiente, aproveitar para fazer networking, relacionamentos com os chefes e estreitar elos com colegas.”
De acordo com uma pesquisa da consultoria Robert Half, 52% dos profissionais não conseguem utilizar a festa da firma para fortalecer sua rede de contatos e somente 24% aproveitam a comemoração como oportunidade de fortalecer a rede de contatos profissionais na companhia.
A consultoria diz que para melhor aproveitamento da festa é importante estar presente, engajado com colegas para estabelecer uma conexão real, além de aproveitar para confraternizar com pessoas de diferentes departamentos da empresa para compreender as dinâmicas internas.
“Lembre-se que não é apenas uma celebração, mas uma oportunidade estratégica para impulsionar sua trajetória profissional”, diz Lais Vasconcelos, gerente de recrutamento da Robert Half.
PATRICK FUENTES / Folhapress