SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Um ex-funcionário de um banco em Santa Inês (MA) foi condenado pela Justiça a devolver R$ 1.773.978,54 após desviar a quantia de contas de clientes e da agência em que trabalhava.
O homem havia subtraído quantia da tesouraria da agência do banco e fez movimentações indevidas nas contas dos clientes, segundo o Tribunal de Justiça do Maranhão. A sentença foi assinada pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire.
O Ministério Público conseguiu comprovar a ocorrência de enriquecimento ilícito ou dano ao erário, tendo os fatos confirmados pelo próprio ex-funcionário. A denúncia destacou que, no ano de 2018, foi subtraído valor do Banco do Nordeste, em razão de transferência de contas bancárias por meio das senhas de outros gerentes.
Para se defender, o ex-funcionário disse que, como tinha problemas com agiotas, autenticava um documento no caixa e, em seguida, efetuava o saque ou depósito. Ele relatou que pegava aleatoriamente de uma pessoa e fazia o saque como se ela estivesse no banco.
O ex-funcionário foi condenado ao pagamento de multa civil em quantia correspondente ao valor do dano causado, que é de R$ 1.773.978,54. Além disso, ele teve os direitos políticos suspensos, está proibido de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais de forma direta ou indireta pelo prazo de oito anos.
“O artigo 37 da Constituição Federal impõe ao agente público a observação dos preceitos éticos que devem permear os seus atos, devendo não apenas averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto”, afirma o Ministério Público, na denúncia.
Redação / Folhapress