SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O ex-reitor da USP (Universidade de São Paulo) João Grandino Rodas foi condenado por celebrar contratos ilegais de doação para reformas na Faculdade de Direito em 2009.
A decisão, em primeira instância, determina que ele pague um valor equivalente a 12 vezes ao que recebeu em seu último salário como reitor da universidade. Cabe recurso.
A reportagem tentou contato com Rodas, mas ele não foi encontrado.
O processo teve início em 2013, quando o Ministério Público Estadual o tornou réu por improbidade administrativa pelos contratos de doação celebrados quando ele era diretor da Faculdade de Direito.
De acordo com a Promotoria, Rodas firmou acordos ilegais, sem licitação e sem autorização administrativa, com os escritórios de advocacia Pedro Conde e Pinheiro Neto.
Os contratos previam que os escritórios fariam a reforma de um auditório, de um conjunto de banheiros e de uma sala de aula. Em troca, Rodas deu autorização para que ambientes da faculdade fossem batizados com nomes que homenageariam fundadores dos escritórios.
As reformas foram feitas pelos escritórios, mas, em 2010, uma decisão da congregação da Faculdade de Direito revogou os contratos, impedindo as homenagens acordadas. Assim, representantes do escritório Pedro Conde entraram na Justiça com pedido de indenização por quebra de contrato no valor de R$ 1 milhão -posteriormente, eles renunciaram à indenização.
O juiz Renato Augusto Pereira Maia decidiu que não há motivo para condenação por improbidade administrativa, mas por ter lesado o princípio da publicidade em seu ato.
“A ausência de publicação do contrato de doação é evidente nos autos. A publicidade dos termos assumidos pela Universidade de São Paulo foi dispensada, evitando-se impugnação e controle, como forma de atuação autoritária e em desconformidade com um Estado Democrático”, diz o juiz na decisão.
“Apenas em momento posterior, quando a reforma das salas já havia se efetivado sem ciência do encargo, quando iniciou-se a insurgência de alunos e professores contra a nomenclatura sugerida, é que a condição veio à tona”, continua.
O magistrado também destaca que a conduta de Rodas levou a universidade a ser processada pelos doadores.
“O impacto da infração é relevante, uma vez as obras foram realizadas sem controle e sem supervisão e, por conduta do réu, há ação judicial em desfavor da Universidade visando o ressarcimento, o que, no meu entendimento, é devido. Ademais, o doador foi lesado, uma vez que possuía a legitima expectativa de possuir um quadro em homenagem ao seu genitor na Universidade de São Paulo.”
Na ação, a Promotoria pedia também que Rodas perdesse os direitos políticos e a função pública. O juiz entendeu que não há necessidade desse tipo de condenação.
ISABELA PALHARES / Folhapress