Extrato bancário vai mudar a partir de 8 de julho; entenda o que será alterado

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Bancos associados à Febraban (Federação Brasileira de Bancos) irão alterar o extrato bancário a partir de 8 de julho. A principal mudança é a padronização das nomenclaturas.

A medida irá abranger depósitos e saques. Depois, as demais operações financeiras serão incluídas nestas mudanças.

A iniciativa, segundo a Febraban, foi criada pensando em facilitar o cotidiano dos clientes, tornando as informações mais acessíveis, principalmente para quem tem conta em mais de uma instituição.

O extrato bancário é um documento fornecido pela instituição financeira que resume as transações realizadas de uma conta bancária em um determinado período.

Nele, há informações sobre depósitos, saques, transferências, pagamentos de contas e outras transações. O documento funciona como uma espécie de registro de todas as movimentações financeiras de uma conta bancária, ou seja, as entradas e saídas de dinheiro.

Na nova nomenclatura, as operações de depósito de cheque no caixa eletrônico, também chamado de ATM, sigla para Automated Teller Machine, passarão a ser descritas no extrato como “DEP CHEQUE ATM”.

As operações de saque de dinheiro em espécie no caixa da agência com o cartão da conta, aparecerão no extrato como “SAQUE DIN CARTAO AG”.

Hoje, essas informações variam conforme o banco. “Atualmente, os bancos usam mais de 4.000 tipos de nomenclaturas diferentes em suas operações, o que gera diferenças significativas entre os bancos para um mesmo tipo de operação financeira”, afirma Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban.

“A iniciativa vai universalizar as informações, trazendo mais compreensão ao cliente sobre a operação que ele realizou, além de ampliar o acesso da população aos serviços bancários”, diz.

O acesso ao extrato bancário é direito de todos os consumidores e é gratuito para até dois extratos com a movimentação dos últimos 30 dias, para contas correntes. Verifique em sua instituição bancária para entender melhor sobre possíveis tarifas de emissão de extratos.

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COMO CONSULTAR O EXTRATO BANCÁRIO?

Cada banco ou instituição financeira possuem procedimentos diferentes para acessar o extrato bancário. É possível acessar o documento por internet banking (site oficial do banco ou instituição financeira); aplicativo do banco ou instituição financeira; em caixas eletrônicos ou agência bancária (presencialmente); ou central de atendimento telefônico do banco.

Em caso de dúvidas é indicado conversar diretamente com a instituição.

QUAIS SERVIÇOS SÃO GRATUITOS PARA QUEM TEM CONTA-CORRENTE?

Clientes com conta-corrente podem ter até dez serviços gratuitos em bancos e instituições financeiras caso a empresa ofereça esses serviços, até o limite mensal estabelecido pelo Banco Central. O que ultrapassar o pacote garantido por lei pode ser cobrado.

VEJA OS SERVIÇOS GRATUITOS PARA CONTA-CORRENTE:

– Cartão com função débito

– Segunda via do cartão de débito, exceto nos casos de perda, roubo, furto, danos e outros motivos que não são de responsabilidade da instituição financeira

– Até quatro saques por mês (incluindo saque por cheque)

– Até duas transferências entre contas do mesmo banco

– Até dois extratos com a movimentação dos últimos 30 dias

– Até dez folhas de cheques desde que tenha direito ao talão de cheques

– Consultas de saldo pela internet, sem limites

– Compensação de cheques

– Extrato anual detalhado com todas as tarifas pagas, incluindo juros bancários, fornecido até 28 de fevereiro do ano seguinte

– Prestação de qualquer serviço realizado por meios eletrônicos, desde que sua conta seja movimentada por meios eletrônicos como internet e caixa eletrônico, por exemplo

QUAIS SERVIÇOS SÃO GRATUITOS PARA QUEM TEM POUPANÇA?

Os clientes da caderneta de poupança também têm direito a serviços gratuitos, sem pagamento de tarifa, mas o pacote é um pouco menor do que o da conta-corrente.

VEJA OS SERVIÇOS GRATUITOS PARA CADERNETA DE POUPANÇA:

– Cartão com função movimentação

– Segunda via do cartão, exceto nos casos de perda, roubo, furto, danos e outros motivos que não são de responsabilidade da instituição financeira

– Até dois saques por mês

– Até duas transferências entre contas do mesmo banco

– Até dois extratos com a movimentação dos últimos 30 dias

– Consultas de saldo pela internet, sem limites

– Extrato anual consolidado, discriminando mês a mês os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas, juros, encargo e demais despesas

– Prestação de qualquer serviço realizado por meios eletrônicos, desde que sua conta seja movimentada por meios eletrônicos como internet e caixa eletrônico, por exemplo

LARYSSA TORATTI / Folhapress

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