Fábrica é condenada por discriminação a empregado negro e com deficiência

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A Brasal Refrigerantes S.A., do Distrito Federal, deverá pagar R$ 50 mil de indenização a um auxiliar de manutenção que foi vítima de discriminação ao não ser promovido para um cargo que teria competência para assumir.

Ao rejeitar a apelação da empresa, a Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) concluiu que ficou comprovada a discriminação do trabalhador devido à sua deficiência e por ser negro, fatores utilizados como barreiras ao seu avanço profissional, informou o TST.

O trabalhador foi admitido em 2016, ocupando uma vaga destinada a pessoas com deficiência devido a um problema no pé. Ele alegou no processo que, ao longo dos quatro anos em que trabalhou na empresa, desempenhou as funções de técnico de manutenção, embora tenha sido remunerado como auxiliar de post mix, sua função inicial.

Ele afirmou que recebeu a promessa de uma promoção devido ao seu excelente desempenho, feita pela liderança. Contudo, quando surgiu uma oportunidade para a posição de técnico em manutenção, ele alega não ter sido convidado a participar do processo seletivo.

Segundo o trabalhador, outro empregado acabou sendo escolhido, com menos tempo na empresa e experiência, a quem ele teve que ensinar todas as tarefas. O auxiliar alega que a razão para a sua exclusão foi o fato de ser negro.

A defesa da Brasal argumentou que o auxiliar não poderia assumir a função de técnico, pois, além de não possuir carteira de motorista, não poderia pilotar motocicletas devido ao problema em seu pé.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) concluíram que o trabalhador foi discriminado em sua progressão profissional, determinando que a empresa pagasse a indenização de R$ 50 mil.

Vários depoimentos confirmaram que a vaga disponível era para a oficina interna, o que refutou o argumento apresentado pela empresa. Além disso, destacou-se que o auxiliar possuía carteira de habilitação desde 2019.

Para o TRT, a empresa transformou a deficiência física do empregado em um obstáculo, utilizando “requisitos informais” de natureza capacitista.

A Brasal tentou revisitar o caso no TST, mas, conforme o relator do recurso da empresa, ministro José Roberto Pimenta, ficou evidenciado que o trabalhador teve sua oportunidade de promoção negada, justificando a concessão da indenização.

Segundo o relator, ficou claro o cometimento de um ato ilícito, a relação de causalidade entre o comportamento da empresa e o dano relatado pelo trabalhador, assim como a violação de sua esfera moral subjetiva. Segundo a decisão, “é razoável inferir o sofrimento, constrangimento e a situação degradante e vexatória à qual ele foi submetido”. A decisão foi unânime.

Em nota ao UOL, a Brasal Refrigerantes declarou que respeitará a decisão, como parte da conduta ética da empresa, “ainda que tenhamos convicção de diversas questões que a tornam excepcional (valoração/interpretação questionável de provas e descontextualização dos fatos em si), pois não representa nossa realidade, que pratica os valores que prega”.

Redação / Folhapress

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