RÁDIO AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio

Fachin muda voto de decisão do STF que pune imprensa por entrevista, e Dino pede vista

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), mudou seu voto no julgamento sobre punição da imprensa por entrevistas que imputem de forma falsa crime a terceiros.

A conclusão do julgamento foi adiada após pedido de vista do ministro Flávio Dino.

Em novembro, o tribunal havia aprovado tese prevendo a possibilidade de responsabilização civil de empresas jornalísticas quando houvesse indícios concretos de que as declarações do entrevistado eram mentirosas.

Ao analisar recurso nesta quarta-feira (7), Fachin, o relator do caso, apresentou nova redação para a tese. Sua proposta é que a empresa jornalística possa ser responsabilizada civilmente em caso de má-fé, ou seja, se ficar demonstrado o conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou dolo eventual.

O dolo eventual seria caracterizado pela negligência na apuração da veracidade de algum fato duvidoso e pela sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, busca do contraditório.

O relator também sugeriu que fosse excluída da decisão original a possibilidade de remoção de conteúdo “por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”.

Ele acrescentou que deve ser afastada a responsabilidade do veículo na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, devendo ser assegurado o exercício do direito de resposta em iguais condições, espaços e destaque.

A nova decisão de Fachin foi apresentada após recursos apresentados pelo Diário de Pernambuco, que é parte no processo que deu origem à tese do STF, e pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), que atuou como terceira interessada na ação.

Ambos sustentaram que a redação da tese apresentava termos genéricos e poderia ser aplicada de maneira equivocada e inconstitucional, violando a liberdade de imprensa.

A advogada da associação, Beatriz Logarezzi, elogiou a mudança feita por Fachin ao incorporar a exigência da má-fé para responsabilização das empresas jornalísticas e a exclusão de expressões de caráter subjetivo ou generalista.

Ela também elogiou a inclusão do trecho relativo às entrevistas ao vivo, já que não haveria como o jornalista realizar, nesses casos, uma averiguação simultânea das declarações transmitidas.

Por outro lado, Logarezzi avaliou que, ao impor o dever de assegurar o direito de resposta, a redação proposta por Fachin acaba por exigir algo que nem sempre é possível na prática.

“Isto pode acontecer, não por falta de iniciativa dos jornais, mas por circunstâncias que fogem a seu controle, como a própria ausência de localização ou de resposta do ofendido”, disse. Com isso, afirma, haveria a possibilidade de condenações de empresas jornalísticas por entrevistas ao vivo “apenas porque eventual contraditório não foi efetivado”.

Ela acrescentou que o trecho que trata da responsabilização da imprensa segue problemático porque tribunais estão aplicando condenações nos mais diversos contextos e pelos mais diversos motivos, utilizando-se da generalidade da decisão.

O texto aprovado pelos ministros diz que “a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização”.

Isso se daria por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

O caso concreto que deu à ação foi julgado em sessão do plenário virtual (no qual os votos são publicados em um sistema eletrônico da corte) do STF que começou em 2020 e, devido a interrupções, só se encerrou em agosto deste ano.

Ele tratava de um pedido de indenização movido pelo ex-deputado Ricardo Zarattini Filho contra o Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995, na qual o delegado Wandenkolk Wanderley dizia que Zarattini tinha participado do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, do Recife, em 1966.

A defesa de Zarattini sustentou que a informação não era verdadeira, que ele não havia sido indiciado ou acusado pela sua prática e que não tinha sido concedido espaço para que ele exercesse seu direito de resposta.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu razão ao ex-deputado, e a decisão foi mantida no STF por 9 votos a 2.

O jornal então recorreu e pediu que o Supremo julgasse o caso com repercussão geral, ou seja, com tese que se aplicasse a ações semelhantes. É esse julgamento que será retomado após o pedido de vista de Dino.

CONSTANÇA REZENDE / Folhapress

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS