SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A Justiça condenou o município de Campina Grande (PB) a indenizar uma família pela morte de um bebê durante o parto.
A criança teve a cabeça decepada durante o parto forçado realizado no Isea (Maternidade Instituto Saúde Elpídio de Almeida), em 2009. O bebê estava na posição invertida, mas o parto normal foi tentado mesmo assim pelo médico plantonista, segundo o processo.
A indenização por danos morais é no valor de R$ 200 mil. A decisão é do juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da Terceira Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, e o município pode recorrer.
A mulher havia sido encaminhada pelo hospital do município de Taperoá, a 120 km de Campina Grande, para o Isea. Na ocasião, foi constatado que o bebê era pélvico.
Ao chegar na maternidade, porém, a grávida foi orientada a retornar para casa porque não estaria em trabalho de parto. Ela recebeu a mesma orientação no dia seguinte.
Somente no terceiro, quando chegou à maternidade com fortes dores, o médico plantonista deu início à condução do trabalho de parto normal.
O parto foi forçado e levou ao decepamento da cabeça do bebê, que depois precisou ser retirada do útero por meio de uma cesárea, já que ela não foi expulsa durante o parto.
Além disso, segundo o processo, o médico não informou a causa da morte do bebê aos pais. O pai só descobriu que a criança foi degolada quando foi buscar o corpo para o sepultamento.
Em sua defesa, o município de Campina Grande alegou que a mulher estava “em trabalho de parto expulsivo, em apresentação pélvica, com bolsa de água rota e prolapso de membros inferiores”, e que a criança teria morrido ainda no útero. A prefeitura também negou ter sido comprovada negligência médica.
Na sentença, o juiz destacou que houve clara negligência no atendimento da gestante, já que foi negada a internação e realização do parto cesáreo no momento oportuno.
A reportagem tenta contato com a prefeitura de Campina Grande. Caso tenha retorno, esta nota será atualizada.
Redação / Folhapress