Fazenda suspende cobrança de dívida de pessoas, empresas e municípios por 90 dias no RS

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu suspender por 90 dias a cobrança das parcelas de contribuintes que firmaram transação para renegociação de suas dívidas com a União.

A medida excepcional beneficia pessoas, empresas e municípios. Assim, os pagamentos que seriam feitos em abril, maio e junho só precisarão ser honrados em julho, agosto e setembro, respectivamente.

A decisão foi tomada por causa do estado de calamidade pública do Rio Grande do Sul, atingido por fortes chuvas que já deixaram mais de 85 mortos e mais de uma centena de desaparecidos.

A medida vale para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas com domicílio tributário em 336 municípios do estado, incluindo Porto Alegre, exceto aqueles microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Em razão do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, devido às fortes chuvas, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou uma portaria, nesta segunda-feira (6), com medidas excepcionais referente à cobrança de parcelas da Dívida Ativa da União.

Os contribuintes que tenham firmado transação para renegociação de suas dívidas terão as parcelas suspensas por 90 dias. Assim, aquelas parcelas com vencimento em abril, maio e junho passam a contar com novas datas: julho, agosto e setembro, respectivamente.

A PGFN informa também que, além da prorrogação, ficam suspensas por 90 dias algumas medidas de cobrança administrativa, como apresentação de protesto de certidões da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).

Os 90 dias de suspensão também valem para os procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas.

MÔNICA BERGAMO / Folhapress

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