BUENOS AIRES, ARGENTINA (FOLHAPRESS) – Foragido na Argentina, Joelton Gusmão de Oliveira foi detido nesta quinta-feira (14) na região de La Plata. Há um pedido de extradição contra ele, emitido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), pela participação do brasileiro nos ataques de 8 de janeiro de 2023.
Segundo as informações policiais acessadas pela reportagem, ele foi detido após ordem de captura e detenção da Justiça. Sua filha Agnes afirma que a detenção ocorreu no momento em que ele buscava renovar a sua precária, documento migratório temporário no país.
No relatório policial, o local de detenção coincide com um posto da Direção Geral de Migrações. O texto fala em uma atitude suspeita de Oliveira. O termo, porém, é apenas técnico. A razão, confirmam pessoas com conhecimento no caso, é o pedido de extradição. As informações foram enviadas para a Justiça federal.
Oliveira foi um dos 63 brasileiros que tiveram o seu pedido de extradição recentemente enviado pelo Brasil à Argentina. Ele e a esposa, Alessandra, foram condenados a 17 anos de prisão devido à participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
De acordo com informações obtidas pela reportagem por meio da lei de acesso à informação local, até meados de outubro 185 brasileiros haviam pediram refúgio na Argentina. Para efeitos de comparação, em 2023 foram apenas três. A maioria (109) é de homens, e a maior fatia de pedidos ocorreu no mês de maio (47).
Até a noite stade quinta-feira nem a Embaixada do Brasil na Argentina nem o Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires tinham informações da detenção.
Familiares e conhecidos de Oliveira afirmam que sua captura, ainda sem motivos claros, seria uma violação das normativas de refúgio. Para os foragidos, a Argentina seria um espaço seguro porque, em teoria, não poderiam ser extraditados até que o órgão competente decidisse sobre seus pedidos de refúgio, o que pode levar anos.
Há um mês, porém, uma mudança nas normativas argentinas chamou a atenção. Em decreto publicado pelo governo de Javier Milei, estabelecia-se que o refúgio não será estendido a quem for denunciado ou condenado em seu país de origem “por um crime grave”.
O governo argentino detalhou que seriam “atividades terroristas, violações graves dos direitos humanos ou qualquer ação que comprometa a paz e a segurança internacionais”. Questionados na época, os foragidos diziam não temer, acreditando que as acusações contra eles são de caráter político, e não crimes comuns.
MAYARA PAIXÃO / Folhapress