RÁDIO AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio

Forças Armadas não são poder moderador, diz Fux em voto no STF

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux votou, nesta sexta-feira (29), por delimitar a interpretação da Constituição e da lei que disciplina as Forças Armadas para esclarecer que elas não permitem a intervenção do Exército sobre o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo nem dão aos militares a atribuição de poder moderador.

O julgamento no STF começou nesta sexta em ambiente virtual e a previsão é que seja encerrado em 8 de abril.

O ministro disse ainda que o emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem” presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública após o esgotamento de outros mecanismos da preservação da ordem pública.

“A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao presidente da República”, disse em seu voto.

Em resposta a uma ação apresentada pelo PDT em 2020 contra “eventual intervenção militar”, o magistrado já havia dado uma decisão liminar (provisória) para estabelecer que a prerrogativa do presidente da República de autorizar emprego das Forças Armadas não pode ser exercida contra os outros dois Poderes.

A decisão representou mais uma reação do STF a movimentos ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que pediam o fechamento da corte e do Congresso. Apoiadores do então chefe do Executivo alegavam que o artigo 142 da Constituição prevê a possibilidade de intervenção militar.

O então procurador-geral da República, Augusto Aras, chegou a afirmar em uma entrevista na época que as Forças Armadas poderiam agir se “um poder invade a competência de outro”. Depois, porém, soltou uma nota para afirmar ter sido mal interpretado.

O PDT, então, resolveu acionar o STF contra o dispositivo constitucional. Na ação, também contestava trecho da lei 97/1997, que disciplina as Forças Armadas e repete o trecho da Constituição.

Ambos os textos preveem que as Forças Armadas estão sob “autoridade suprema do presidente da República e destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

RAQUEL LOPES / Folhapress

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS