Função militar é subalterna a poderes constitucionais, diz Dino em votação sobre poder das Forças Armadas

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flavio Dino, disse, durante votação sobre os limites das atribuições das Forças Armadas que a função militar é subalterna ao poder civil, e votou contra a tese sobre as Forças Armadas serem um poder moderador.

“Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta e indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar e subalterna, como aliás consta no artigo 142 da carta magna”, afirmou.

No dia da votação, em que se completaram 60 anos do início da ditadura, Dino disse ainda que a data remete a um “período abominável da nossa história” quando “à revelia das normas consagradas pela constituição de 1946, o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força”.

O julgamento no STF começou na sexta (29) em ambiente virtual e a previsão é que seja encerrado em 8 de abril. Até o momento, Dino, Luis Roberto Barroso e Luiz Fux votaram, todos contra as Forças Armadas serem um poder moderador.

Leia a reportagem completa: Dino cita 1964 como ‘período abominável’ e vota no STF contra poder moderador das Forças Armadas

Redação / Folhapress

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