Fundo regional da Reforma Tributária terá R$ 60 bi e repartição por critérios de renda e população

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O relator da Reforma Tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), elevou a R$ 60 bilhões o aporte anual do governo federal no FNDR (Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional) e determinou a distribuição dos recursos seguindo critérios populacionais e de divisão do FPE (Fundo de Participação dos Estados).

A definição dos parâmetros de repartição dos recursos já na PEC (proposta de emenda à Constituição) é uma tentativa de apaziguar a disputa dos governadores em torno do tema.

Pelo texto, 70% dos recursos serão distribuídos com base nos coeficientes já usados no FPE, fundo que recebe a parcela dos estados no Imposto de Renda e no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Os outros 30% serão repartidos com base na população.

Se por um lado o critério do FPE tende a beneficiar as regiões Norte e Nordeste (que têm menor renda per capita), por outro a regra da população deve contemplar mais os estados de Sul e Sudeste, com mais habitantes.

O FNDR será usado pelos estados para conceder incentivos locais dentro do novo sistema tributário, que vai unificar PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios.

O novo modelo inviabiliza a continuidade do uso de expedientes atuais, como isenções e créditos presumidos, uma vez que as regras serão uniformizadas. Por isso, o FNDR é uma maneira de assegurar recursos orçamentários para que estados e municípios mantenham instrumentos para concessão de novos incentivos daqui para frente.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, Braga já havia sinalizado a senadores nesta terça (24) a ampliação do valor para R$ 60 bilhões.

O montante é R$ 20 bilhões maior do que os R$ 40 bilhões iniciais propostos pelo Ministério da Fazenda. Na prática, representa um aumento de 50%.

O texto aprovado pela Câmara previa valores progressivos para o FDR, começando em R$ 8 bilhões em 2029 e subindo mais R$ 8 bilhões ao ano, até alcançar os R$ 40 bilhões anuais a partir de 2033.

Pela proposta do relator no Senado, o aumento extra de R$ 20 bilhões será distribuído ao longo de dez anos. A partir de 2034, haverá um incremento de R$ 2 bilhões ao ano, até alcançar os R$ 60 bilhões em 2043. A PEC (proposta de emenda à Constituição) também traz mecanismos de correção desses valores pela inflação.

O valor do fundo é um dos pontos mais sensíveis das negociações entre relator, governo federal e estados. Nos últimos dias, a Fazenda precisou ceder e negociar um aumento no repasse para destravar o avanço da reforma.

Em entrevista na terça-feira (24), o ministro Fernando Haddad (Fazenda) demonstrou otimismo com as chances de aceitação da proposta. “Acredito que eles [governadores] terão uma boa surpresa”, disse.

“Ele [relator] já recebeu a proposta da Fazenda, incorporou. Na minha opinião, ficou positivamente surpreso com a disposição da Fazenda de negociar. Obtive o aval do [presidente Luiz Inácio Lula da Silva], falei com o presidente sobre tudo, de maneira que acredito que o relatório vai vir com a robustez necessária para ser aprovado daqui a 15 dias”, afirmou Haddad na ocasião.

Governadores reivindicam um repasse ainda maior, de R$ 75 bilhões ao ano, mas a avaliação na Fazenda é de que um montante nessa faixa não é condizente com o compromisso de responsabilidade fiscal.

Ao detalhar seu parecer nesta quarta-feira (25), Braga afirmou que ainda vai discutir o tema com os governadores e com os parlamentares noa CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. “Vamos ver o que os governadores vão apresentar”, disse.

Apesar disso, ele reconheceu que a oferta de R$ 20 bilhões adicionais feita pelo Ministério da Fazenda tem um impacto relevante para os estados.

“Pelos números anteriores de R$ 40 bilhões, um estado como Minas Gerais receberia R$ 2,7 bilhões por ano. Agora, com R$ 60 bilhões, ele receberá R$ 4 bilhões ao ano. Isso faz uma grande diferença no desenvolvimento regional do Brasil”, afirmou Braga.

Os aportes da União no FNDR ficam fora dos limites de despesa do novo arcabouço fiscal. No entanto, eles terão impacto no resultado primário do governo -obtido a partir da diferença entre receitas e despesas, descontados os juros da dívida pública.

Segundo o relator, os repasses serão financiados “com recursos do Orçamento Geral”. A lógica, de acordo com Braga, é que a Reforma Tributária vai melhorar as perspectivas de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) e da arrecadação no médio e longo prazo, assegurando os recursos necessários para bancar os aportes no fundo.

O valor do FNDR é especialmente sensível para os senadores. Por representar a Casa da Federação, o Senado quer garantir um ganho aos estados nessa frente.

Na prática, o aumento também ajuda a diminuir resistências de parlamentares do Norte e Nordeste, regiões que têm, juntas, 48 dos 81 senadores -ou seja, mais da metade dos parlamentares da Casa e um número muito próximo do quórum de 49 senadores necessário para aprovar uma PEC.

Em seu parecer, o relator também tenta colocar um ponto final na polêmica em torno do Conselho Federativo, instância que ficaria responsável pela arrecadação e distribuição do IBS.

Havia uma disputa entre estados em torno do quórum para a tomada de decisão dentro do colegiado. A depender do formato escolhido, regiões Norte e Nordeste ou Sul e Sudeste concentrariam maior poder de influência sobre as decisões.

O parecer de Braga esvazia o Conselho e o converte em um comitê gestor. A ideia é replicar o funcionamento do Comitê Gestor do Simples Nacional, que também faz a arrecadação centralizada de tributos federais, estaduais e municipais pagos por micro e pequenas empresas.

As decisões serão tomadas por maioria absoluta (ou seja, 14 das 27 unidades da federação), mais representantes de estados que correspondam a 50% da população -na Câmara, o percentual era de 60%, o que foi considerado excessivo por estados de Norte e Nordeste. Para municípios, o critério será maioria absoluta.

No entanto, a avaliação é que as deliberações serão menos sensíveis, dado que o comitê não poderá propor leis. Suas principais atribuições serão editar regulamento único, uniformizar a interpretação da legislação, arrecadar o IBS, efetuar as compensações e distribuir a arrecadação do imposto entre estados, Distrito Federal e municípios, conforme critérios estabelecidos na PEC.

Além disso, a definição de obrigações acessórias será tomada entre o comitê gestor e a Fazenda Nacional.

A indicação do presidente do comitê deverá ser aprovada por maioria absoluta no Senado Federal (41 dos 81 membros). O Congresso Nacional também poderá convocar o presidente do comitê gestor e solicitar informações, assim como ocorre com ministros de Estado.

IDIANA TOMAZELLI / Folhapress

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS