BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para ampliar a responsabilidade das plataformas de internet e defendeu que as redes devem ter obrigação de monitoramento ativo sobre conteúdos evidentemente ilícitos.
Atualmente, o Marco Civil da Internet estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente se não removerem conteúdo após ordem judicial, a não ser nos casos de violação de direitos autorais e imagens de nudez não consentidas. Nesses casos, basta notificação extrajudicial.
Fux, que relata uma das ações em debate na corte, defendeu a responsabilização a partir da notificação e também quando houver impulsionamento de conteúdo, ou seja, pagamento para que aquela postagem chegue a mais usuários da rede.
O ministro defendeu que haja uma inversão em relação a dinâmica atual. Hoje, quando um usuário se sente ofendido ou lesado, precisa notificar a empresa e, em caso de negativa, acionar o Judiciário.
“Tem que inverter o ônus da judicialização. A partir de notificada, a remoção tem que ser imediata. Quer colocar de novo? Judicializa”, disse.
O magistrado é o segundo ministro a votar. O julgamento começou há duas semanas e já teve quatro sessões, das quais duas e meia foram dedicadas à leitura do voto de Dias Toffoli.
Antes da conclusão do voto, o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, pediu vista antecipada dos dois casos, para ter mais tempo para analisar a matéria.
Ele disse que devolverá o tema ao plenário na próxima quarta (18). Pela ordem de votação, o presidente é o último a se manifestar. Com o pedido de vista, Barroso será o primeiro a falar na sessão de retomada.
No centro do julgamento, está o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que prevê que as redes só podem ser condenadas a pagar indenizações por postagens de seus usuários após descumprir ordem judicial para remover o conteúdo.
Assim como Toffoli, Fux entende que, da forma como está o texto, as empresas recebem uma imunidade do Estado sobre o conteúdo que circula por meio delas.
“As empresas têm de ter obrigação de monitoramento. E elas têm toda a condição de monitoramento. Existe meios técnicos para a identificação espontânea de determinados discursos”, disse o relator.
A responsabilidade das big techs também deve estar clara na legislação, segundo ele, quando houver lucratividade delas por conteúdos publicados.
“Nas questões de pagamento, de impulsionamento, a responsabilidade civil das plataformas se dá em todas as questões onde houver lesões a direitos”, afirmou Fux.
Aprovado em 2014, esse modelo teve como intuito proteger a liberdade de expressão, ao não incentivar as empresas a removerem conteúdos por receio de processos. A derrubada dessa regra para temas como crimes contra honra é um ponto criticado pela sociedade civil e pelas empresas.
O clima no Supremo é favorável a estabelecer limites às redes, mas não deve haver consenso sobre uma eventual derrubada integral do artigo 19.
Como nova regra geral, Toffoli defendeu que as plataformas passem a ser responsabilizadas a partir do momento em que forem notificadas –ampliando assim o escopo do artigo 21 da lei, que trata apenas de conteúdo de nudez não consentida.
Conforme a tese proposta pelo ministro, as plataformas respondem pelos danos decorrentes dos conteúdos de seus usuários independentemente de notificação “quando recomendem, impulsionem (de forma remunerada ou não) ou moderem tais conteúdos”.
Ele propôs a criação de uma série de deveres para as plataformas e a criação de um departamento no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para acompanhamento do cumprimento da decisão.
ANA POMPEU / Folhapress