SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O atacante Gabriel Barbosa, o Gabigol, 27, do Flamengo, foi suspenso do futebol até abril de 2025 após um julgamento realizado nesta segunda-feira (25) pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD/AD).
O atleta foi considerado culpado por fraude em um exame antidoping. O tribunal entendeu que ele tentou impedir a realização de exame-surpresa pela ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem) no centro de treinamento do clube, em 8 de abril do ano passado. Ele também teria atrasado a coleta de sangue e de urina pela autoridade de controle de dopagem.
A defesa do atacante ainda pode recorrer à CAS (Corte Arbitral do Esporte). Em nota, o Flamengo afirmou que vai auxiliar seu atleta na apresentação do recurso, “uma vez que entende que não houve qualquer tipo de fraude, nem mesmo tentativa, a justificar a punição aplicada”.
Gabigol foi denunciado com base no artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem –“fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle de dopagem por um atleta ou outra pessoa”–, que prevê uma pena máxima de quatro anos de suspensão.
Cinco juízes votaram pela condenação do atleta, e quatro votaram pela absolvição. Gabigol deve recorrer à CAS (Corte Arbitral do Esporte) na tentativa de reverter a pena.
O jogador recebeu suspensão de dois anos, mas, na prática, a não ser que consiga reverter a decisão, cumprirá apenas um. O tribunal entendeu que houve uma demora no processo que não pode ser atribuída a Gabriel e apontou o início do cumprimento em 8 de abril de 2023, quando a coleta foi feita no CT do Flamengo, ainda que a suspensão não tenha se iniciado de fato no ano passado. O atacante está suspenso, portanto, até 8 de abril de 2025.
Barbosa tem contrato até dezembro de 2024 com o Flamengo, onde está desde 2019. Pelo time rubro negro, conquistou a Copa Libertadores (2019 e 2022), o Campeonato Brasileiro (2019 e 2020), a Copa do Brasil (2022) e o Campeonato Carioca (2019, 2020 e 2021).
NOTA DO FLAMENGO:
“O Clube de Regatas do Flamengo, tomando conhecimento do resultado do julgamento do seu atleta Gabriel Barbosa, no sentido de aplicação de pena de suspensão de 2 anos, até abril de 2025, por 5 votos pela condenação e 4 pela absolvição, vem a público dizer que recebeu com surpresa a referida decisão e que auxiliará o atleta na apresentação de recurso à Corte Arbitral do Esporte (CAS), uma vez que entende que não houve qualquer tipo de fraude, nem mesmo tentativa, a justificar a punição aplicada.”
LUCIANO TRINDADE / Folhapress