SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Faltam quatro dias para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, mas quem precisa retirar informes de rendimentos, documentos e comprovantes fiscais ou solucionar dúvidas terá de se apressar, já que esta quarta-feira (29) é o último dia útil em várias cidades do país.
O dia final para o envio dos dados à Receita Federal será na sexta-feira (31). Um dia antes, é celebrado o Corpus Christi, mas a data não é considerada um feriado nacional e cada cidade determina se concederá a folga.
Na sexta, parte das cidades decretou ponto facultativo, como é o caso de Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Salvador e Distrito Federal. Já em São Paulo, a sexta-feira é considerada um dia útil.
Porém, mesmo sendo um dia com expediente, nem todos os estabelecimentos abrirão no dia 31. É o caso, por exemplo, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e da própria Receita Federal que não terão atendimento presencial.
Portanto, o aposentado ou pensionista que não tiver conta no portal gov.br, terá apenas essa quarta-feira para ir a uma agência do INSS e conseguir o informe de rendimentos para preencher adequadamente a declaração.
A mesma situação vale para quem tem dúvidas e gostaria de procurar a Receita. O atendimento presencial funcionará normalmente nesta quarta-feira, mas não há atendimento na quinta e na sexta. A retomada dos trabalhos será somente na segunda-feira (3), quando o prazo para entrega do IR já terá expirado.
Quem precisa procurar uma empresa para obter o informe de rendimentos ou um estabelecimento médico para conseguir um comprovante de uma despesa do ano passado também é recomendado que solucione nesta quarta-feira, pois o local pode fechar no feriado.
Segundo a Receita, mais de 9 milhões de contribuintes ainda não enviaram a declaração. É possível enviar o IR após o dia 31, mas a pessoa terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
O contribuinte não precisa ter os dados consigo para declarar e pode enviar a declaração incompleta para fugir da multa, mas especialistas recomendam que o ideal é ter os documentos para saber qual o melhor modelo de tributação, se pelo desconto simplificado ou pelas deduções legais.
Quem for enviar incompleto deve optar pela declaração simplificada, dizem especialistas, que já tem um desconto-padrão de 20% do imposto, equivalente a R$ 16.754,34.
“Se a pessoa tem dúvida se tem todos os comprovantes, a melhor opção é o desconto simplificado. Você garante o desconto de 20% sem precisar provar. Se você optar pelo modelo completo (por dedução legal) e não tiver como comprovar depois, você pode parar na malha fina”, afirma Claudinei Tonon, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.
O contribuinte pode mandar uma declaração retificadora a qualquer momento para corrigir eventuais erros ou incluir valores que podem aumentar a restituição ou diminuir o imposto a ser pago, mas a alteração do modelo (de simplificada para dedução legal ou vice-versa) só será permitida até sexta-feira.
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AINDA NÃO COMECEI. COMO FAÇO?
Para quem ainda não começou a declaração, o primeiro passo é saber se cumpre uma das regras de obrigatoriedade de entrega do documento.
É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2024 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2023:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos);
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores;
Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;
É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital.
Se estiver obrigado a declarar, separe os documentos necessários, principalmente os documentos pessoais (RG, CPF e título de eleitor), os informes de rendimentos enviados por empresas, bancos, financeiras, imobiliárias, planos de saúde e outros, e comprovantes, recibos e notas fiscais para justificar despesas com saúde, educação, previdência privada e doações que podem ser usadas para deduzir o IR.
Quem não teve tempo para separar esses comprovantes, a recomendação é que evite declarar essas despesas para a Receita. Posteriormente, a declaração pode ser corrigida quantas vezes for necessária pelo contribuinte e esses pagamentos poderão ser incluídos.
Com os documentos em mãos, é hora de escolher como será feita a declaração. É possível fazer o download do PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador, ou baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda para celular e tablet, ou ainda declarar no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.
Se não houve muito tempo separar a documentação, a sugestão é usar o recurso da declaração pré-preenchida. Para isso, a Receita exige uma conta nível prata ou ouro no portal gov.br. Clique aqui para saber como criar a conta e atingir o nível exigido.
“Se ela não tem todos os documentos, a forma para errar menos é usar a pré-preenchida, ainda mais para quem declarou nos outros anos. É só importar os dados, verificar as atualizações que precisam ser feitas e enviar”, afirma Tonon.
O recurso, porém, apresenta erros e é recomendado que o contribuinte verifique se os dados que constam na declaração estão corretos. Ausência de dados bancários, da aposentadoria e de reembolso nos planos de saúde, erros de informações nos investimentos, no valor de imóveis e nas operações com criptomoedas, e dados duplicados nos investimentos são alguns dos problemas apontados por contadores.
As fichas que precisam de maior atenção são a identificação do contribuinte, os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica (como salário, aposentadoria e pensão) ou de pessoa física (no caso dos autônomos), e os pagamentos efetuados (onde são incluídas as despesas dedutíveis como os gastos com saúde e educação).
“Os rendimentos tributáveis e as despesas dedutíveis são as partes que a Receita tem uma atenção maior, pois afetam o valor a ser pago pelo contribuinte”, diz Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados.
O contribuinte deve preencher as fichas da declaração e revisar antes de enviar para a Receita. De acordo com o órgão, os erros de digitação são as falhas mais recorrentes que levam a pessoa para a malha fina.
VEJA ABAIXO UMA DESCRIÇÃO DE CADA FICHA
Identificação do contribuinte: dados de quem vai declarar como nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço, telefone e ocupação;
Dependentes: preencher dados de pessoas que dependem financeiramente do titular da declaração e não se enquadram em nenhuma das regras de obrigatoriedade de envio de dados ao fisco. O dependente só pode ser informado por um contribuinte e deve respeitar as regras previstas em lei;
Alimentandos: passa a ser uma ficha separada neste ano. Aqui, é preciso incluir os dados do alimentando, que é a pessoa que recebe pensão alimentícia, mediante decisão judicial ou escritura pública. A Receita passou a exigir os dados do processo ou da escritura, além do CPF do alimentando;
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: o que você recebeu em 2023 em salários, aposentadoria, pensão, locações e atividades rurais, por exemplo, de pessoa jurídica;
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior: os mesmos rendimentos da ficha anterior, mas agora de pessoa física ou do exterior. Os dados podem ser importados do Carnê-Leão, que foi pago mensalmente em 2023;
Rendimentos isentos e não tributáveis: incluir dados de indenizações por rescisão de contrato de trabalho, valores provenientes do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), parcela isenta de aposentadoria, rendimentos de poupança e outros investimentos, lucros e dividendos, e recebimento de seguro ou pecúlio são alguns dos exemplos;
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: aqui se enquadram, por exemplo, rendimentos de 13º salário, ganho de capital de bens, aplicações financeiras e juros de capital próprio;
Rendimentos recebidos acumuladamente: ganhos em ações trabalhistas de anos anteriores, de valores acumulados de aposentadoria recebidos em uma vez, precatórios e outros pagamentos que se acumularam ao longo dos anos;
Imposto pago/retido: constam os dados do que foi pago pelo contribuinte ou retido na fonte, pagamento de carnê-leão e imposto complementar;
Pagamentos efetuados: relacionar todas as despesas que são passíveis de dedução como gastos médicos, com educação, previdência privada (apenas PGBL), pensão alimentícia, advogados, profissionais liberais, corretores e aluguel (caso seja o locatário e tenha pago impostos, condomínio e contas de consumo);
Doações efetuadas: doações feitas para entidades beneficentes ligadas a crianças, adolescentes e idosos, fundo de desporto, lei cultural, incentivo à reciclagem (no caso de empresas) e programas como Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência). Cada entidade tem um percentual de abatimento no IR permitido;
Bens e direitos: são os patrimônios que o contribuinte detém como, por exemplo, contas bancárias, aplicações em fundos de investimento, ações, carro, imóvel, criptoativo, joias, ouro e participações societárias;
Dívidas e ônus reais: relacionar as dívidas e ônus pagos em 2023;
Espólio: preencher quando houver uma definição final sobre a partilha de bens. Deve ser preenchida apenas pelo inventariante, que é a pessoa designada responsável pelo espólio;
Doações a partidos políticos e candidatos: doações feitas para políticos e partidos em 2023.
Com as fichas preenchidas, o passo seguinte é selecionar a tributação mais vantajosa: por desconto simplificado ou dedução legal.
A primeira tem um desconto-padrão de R$ 16.754,34, enquanto a segunda subtrai as despesas dedutíveis para calcular o imposto. Após definir a tributação, essa escolha só pode ser alterada até 31 de maio, exceto as cidades que estão em calamidade pública no Rio Grande do Sul, que tiveram o prazo prorrogado até 31 de agosto.
Confira se há pendências na declaração no item “Verificar pendências”, em Fichas da Declaração. A ferramenta aponta se há erros. Caso a pendência esteja na cor vermelha, o contribuinte terá de corrigir obrigatoriamente para o envio da declaração. Já a cor amarela é uma correção opcional e não impede o envio.
Feito isso, selecione “Entregar a Declaração” e informe os dados para pagamento de restituição ou emita o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento do imposto, que pode ser quitado à vista ou em até oito vezes.
Grave a declaração, o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia do IR e do recibo. É importante guardar o recibo e todos os documentos usados na declaração, pois a Receita tem até cinco anos para questionar as informações enviadas.
Depois de 24 horas do envio, entre no portal e-CAC da Receita para saber se a declaração foi aprovada ou caiu na malha fina. Caso o fisco tenha retido a declaração, é preciso checar os motivos e corrigi-los. Clique aqui para saber como consultar e efetuar as alterações solicitadas pela Receita.
SE EU NÃO ENTREGAR, O QUE ACONTECE?
O contribuinte que é obrigado a declarar e não cumpre seu dever terá o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativos de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), que funciona como um “Serasa do governo”.
A pessoa não poderá obter créditos que envolvam recursos públicos ou conseguir incentivos fiscais e financeiros. Além disso, o CPF pode ser bloqueado, o que impede a pessoa de fechar financiamentos, prestar concursos públicos, abrir conta bancária e até casar.
Por fim, dependendo da gravidade, o contribuinte ainda pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal, quando há a suspeita de ato intencional. A pessoa investigada terá direito a ampla defesa e a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.
QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?
Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50;
Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34;
Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas;
Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).
VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
A restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio, último dia do prazo para entrega da declaração. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:
Idoso com 80 anos ou mais;
Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério;
Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul;
Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
Demais contribuintes.
Lote – Dia do pagamento
1º lote – 31 de maio
2º lote – 28 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 30 de agosto
5º lote – 30 de setembro
QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL
Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 – –
De 1.903,99 até 2.826,65 – 7,5 – 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 636,13
Acima de 4.664,68 – 27,5 – 869,36
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO
Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 2.112,00 – –
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15,0% – R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 884,96
INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)
Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 24.511,92 – –
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 – 7,5% – R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – 15,0% – R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – 22,5% – R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 – 27,5% – R$ 10.557,13
Um dos pontos principais para saber se precisa declarar é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.
Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS é um exemplo de renda não tributável.
Quem tem bens e direitos somando imóvel e carro, por exemplo acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.
COMO SERÁ O PAGAMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA?
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele teve até 10 de maio para informar à Receita que desejava quitar a cota única ou a primeira parcela em débito automático. Desde então, o tributo só poderá ser pago em maio por meio da guia da Receita. Para junho, é possível pedir a quitação em débito automático até 15 de junho.
O prazo para pagamento em cota única ou da primeira parcela será 31 de maio. As outras cotas serão pagas no último dia útil de cada mês.
Veja o cronograma:
Vencimento da primeira cota ou cota única: 31 de maio;
Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 30 de dezembro;
Pagamento do Darf de doação para fundo de criança, adolescente e pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento.
FERNANDO NARAZAKI / Folhapress