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Gestão Nunes recorre da liberação pela Justiça de aplicativo de moto em SP

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Procuradoria-Geral do Município do município de São Paulo protocolou, nesta quinta-feira (15), recurso contra a decisão judicial que na véspera havia liberado o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativo na capital paulista.

Na quarta, o Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), julgou inconstitucional um decreto municipal que proíbe o transporte de passageiros em motos. A decisão ressalta que a medida assinada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) não tem valor legal contra o serviço por aplicativos, pois a atividade é regulamentada por leis federais e o município tem apenas competência para regulamentar e fiscalizar, não proibir, conforme entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal).

Na própria quarta, os serviços de transporte de passageiros por aplicativo das empresas 99Moto e Uber foram retomados em toda a cidade de São Paulo.

Em mensagem enviada à reportagem na manhã desta quinta, o prefeito Nunes citou a Política Nacional de Mobilidade Urbana para defender a irregularidade no serviço de transporte de passageiros por aplicativo em motos.

“A lei federal é clara em não autorizar o transporte de passageiros em moto. Os artigos 11, 11 A e 11 B [da Política Nacional de Mobilidade Urbana] só falam de carteira de motorista ‘B’, não tem carteira ‘A’, que é moto”, escreveu Nunes em mensagem enviada à reportagem na manhã desta quinta-feira (15).

Os artigos citados, de lei sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), tratam de serviços de transporte privado coletivo e individual e são complementados por uma lei de 2018, do ex-presidente Michel Temer (MDB).

O artigo 11-A diz que cabe aos municípios regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.

Já o inciso I do artigo 11-B diz que o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros somente será autorizado ao motorista que “possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada”.

Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a categoria A é para condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas. A categoria B é “para veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista”.

Mais tarde nesta quinta, durante entrevista a jornalistas no centro da cidade, Nunes disse que o recurso da prefeitura contra a decisão deveria chegar ao Tribunal de Justiça até esta sexta-feira (16), o que acabou acontecendo antes.

“Tenho muita convicção de que a gente vai reverter isso. Tenho conversado bastante com desembargadores, levado para eles os memoriais, demonstrando que existe uma alegação não verídica por parte das empresas com relação à lei federal”, disse o prefeito, citando novamente os dois artigos da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Nunes afirmou ainda que a decisão judicial ocorreu em meio ao Maio Amarelo, mês de conscientização sobre violência no trânsito e que ele espera revertê-la ainda neste mês.

“Essa liberação vai aumentar o número de acidentes, número de óbitos. A cidade de São Paulo não comporta, conforme os números demonstram”, afirmou aos jornalistas.

Segundo o Infosiga, sistema estadual de monitoramento da letalidade no trânsito, das 208 mortes no primeiro trimestre de 2025 nas ruas e avenidas paulistanas, 93 (ou seja, 45%) foram de pessoas que estavam em motocicletas.

Logo após a autorização para a retomada do serviço, que estava suspenso pela Justiça desde janeiro, Bruno Rossini, diretor sênior da 99 no Brasil, disse que o direito de escolher como ir e vir dos paulistanos foi assegurado novamente.

“Milhares de paulistanos poderão voltar a se aproveitar dos benefícios e eficiência deste modo de transporte, com a segurança oferecida pelas mais de 50 ferramentas de segurança e os preços acessíveis do serviço”, afirmou.

A disputa judicial entre empresas de aplicativo e gestão Nunes teve início em janeiro, quando a 99 voltou a oferecer o serviço após dois anos do início do decreto municipal.

FÁBIO PESCARINI / Folhapress

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