SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O ministro Gilmar, do STF, mandou trancar parcialmente a ação contra o deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) pelo esquema que ficou conhecido como o “QG da Propina” na Prefeitura do Rio.
O QUE ACONTECEU
Gilmar determinou que a Justiça Eleitoral do Rio não deve julgar Crivella pelo crime de caixa 2. O ministro decidiu dessa forma porque, segundo ele, o MP eleitoral ofereceu nova denúncia contra o deputado usando as mesmas provas que o MP do Rio coletou. Como essa denúncia já estava arquivada, Gilmar argumenta que deveriam ter sido apresentadas novas evidências.
Ministro manteve parte da ação que acusa deputado de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Essas outras três denúncias são de crimes comuns. Elas foram apresentadas pelo MP do Rio e também confirmadas pelo MP eleitoral.
O UOL entrou em contato com a defesa de Marcelo Crivella. Em caso de manifestação, esse texto será atualizado.
RELEMBRE O CASO
O “QG da Propina” supostamente operava na Prefeitura do Rio. Ele aliciava empresas que queriam firmar contratos com o governo ou precisavam receber restos a pagar por serviços prestados. Para poderem furar a fila, elas pagavam um percentual de 3% a 5% em propina sobre os valores.
Crivella seria o chefe da organização. Em mensagens obtidas pela investigação, os integrantes do grupo se referiam ao ex-prefeito como “zero um”.
O MP do Rio apontou envolvimento de servidores, empresários e “laranjas” que “interfeririam nas tomadas de decisão”. Segundo as investigações, essas pessoas agilizaram pagamentos a empresas específicas e interferiram nos processos de licitação para beneficiar empresas que consentiam em pagar propinas a agentes públicos.
De acordo com a denúncia, esse “QG da Propina” teria arrecadado mais de R$ 50 milhões durante o mandato de Crivella.
O ex-prefeito chegou a ser preso em dezembro de 2020, dias antes do fim de seu mandato na Prefeitura. Ele ficou um dia no presídio de Benfica, na zona norte do Rio, antes de conseguir prisão domiciliar por determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Em fevereiro do ano seguinte, o STF revogou a prisão domiciliar e concedeu liberdade a Crivella.
Redação / Folhapress