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Gleisi diz que derrubada do IOF ‘não tem base jurídica’

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A ministra Gleisi Hoffmann, da SRI (Secretaria de Relações Institucionais), defendeu nesta quarta-feira (25) que a derrubada pelo Congresso do decreto do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) “não tem base jurídica” e levará à necessidade de corte adicional de R$ 10 bilhões neste ano, com bloqueio de mais R$ 2,7 bilhões em emendas parlamentares ao Orçamento.

Petistas indicaram a possibilidade de judicialização do assunto no STF (Supremo Tribunal Federal), caso o Legislativo insista na derrubada do decreto do IOF. Além da votação pela Câmara, é necessário que o Senado também aprove a suspensão.

Uma parte do governo, contudo, diz que ainda não há decisão sobre levar o tema para o Judiciário e que será avaliado o impacto que isso teria na relação com o Congresso. Há o receio de que reverter a decisão dos parlamentares na Justiça pode comprometer outros projetos de interesse do presidente Lula (PT).

Líder do PT na Câmara, o deputado Lindbergh Farias (RJ) deu a base jurídica para levar a discussão ao STF e afirmou durante a sessão que a Constituição só autoriza o Legislativo a sustar a eficácia dos atos que extrapolam as prerrogativas do Executivo. “Eu quero saber onde esse decreto do IOF exorbita”, questionou, no plenário.

O petista sustentou que a lei que regulamenta o IOF autoriza o Executivo a “alterar as alíquotas tendo em vista os objetivos das políticas monetária e fiscal”. “Todo mundo usou, todos os governos que passaram usaram [para política fiscal]”, disse.

Ele deu como exemplo a alíquota do IOF sobre o cartão de crédito internacional no governo Bolsonaro (PL), que era de 6,38%, quase o dobro da atual. O ex-presidente fixou um calendário de redução, até chegar a zero, mas que só teria impacto no governo seguinte. Lula impediu essa queda maior e fixou o imposto em 3,5% no atual decreto.

Lindbergh pediu ao presidente da Câmara para declarar o projeto como inconstitucional e retirá-lo da pauta, mas Hugo Motta (Republicanos-PB) rejeitou o pedido e citou que a resposta já estava no parecer do relator, deputado coronel Chrisóstomo (PL-RO).

O relator foi sucinto sobre isso em seu parecer. Defendeu apenas que é “cristalina a competência desta Casa para deliberar pela sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem seu poder regulamentar” e que o decreto não tratou de “correção regulatória ou busca de equilíbrio em situações específicas, mas majoração tributária”.

Gleisi rebateu, nas redes sociais, que o decreto “reflete um esforço” de negociação do governo com o Congresso e “tem natureza regulatória, apesar das consequências fiscais”. “Não há qualquer base jurídica para o PDL [projeto de decreto legislativo]”, escreveu no X (antigo Twitter).

A ministra afirmou que o novo decreto tem previsão de arrecadar R$ 12 bilhões neste ano e que sua derrubada exigirá corte adicional nas emendas parlamentares ao Orçamento e em programas sociais.

As emendas dos deputados e senadores terão bloqueio adicional de R$ 2,7 bilhões em 2025, que se somará aos R$ 7,1 bilhões já congelados. “Em 2026, considerado apenas o efeito dessa medida, a derrubada do decreto resulta em perda de R$ 7,1 bilhões para as emendas parlamentares”, afirmou ela.

Segundo Gleisi, a derrubada do decreto reduzirá a receita de 2025 em R$ 10 bilhões e de 2026 em R$ 30 bilhões, “colocando em risco o cumprimento da meta de resultado primário”. Com o número, ela indica que R$ 2 bilhões já foram arrecadados até o momento, com a vigência do decreto.

“O bloqueio e contingenciamento, que já são de R$ 31 bilhões, tudo o mais constante, terá que ser elevado para R$ 41 bilhões, resultando em risco de paralisação de programas como Auxílio Gás, Assistência Social, Minha Casa, Minha Vida, Pé de Meia, entre outros”, afirmou.

A petista ainda defendeu que o decreto não interfere sobre fluxos de capital estrangeiro, contribui para “eliminar distorções no funcionamento do mercado de crédito para grandes empresas”, além de “padronizar” a tributação de operações de crédito com pessoas físicas e pessoas jurídicas e entre diferentes meios de pagamento internacionais.

RAPHAEL DI CUNTO, VICTORIA AZEVEDO E CATIA SEABRA / Folhapress

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