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Gonet recorre contra decisão de Toffoli de suspender multa de R$ 10,3 bi da J&F

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recorreu contra a decisão liminar (provisória) do ministro Dias Toffoli de suspender o acordo o pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões prevista no acordo de leniência da J&F, grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista.

O pedido foi enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta segunda-feira (5) e endereçado ao próprio Toffoli. O chefe do MPF (Ministério Público Federal) pede que o recurso seja redistribuído pelo magistrado a um colega ou, se assim ele não entender, que reveja seu posicionamento.

A decisão que beneficiou a J&F é de dezembro do ano passado. Nela, o ministro também autorizou o grupo empresarial liderado pelos Batista a ter acesso à íntegra das mensagens da Operação Spoofing, que possui conversas entre procuradores da Lava Jato.

Toffoli é o relator do processo que tramita na corte sobre a referida operação policial. Nos autos desse processo ou em procedimentos conexos, ministros têm tomado uma série de decisões contra atos da Lava Jato. O relator anterior era o ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou e atualmente é ministro da Justiça.

Na semana passada, Toffoli também suspendeu o pagamento de multas decorrentes do acordo de leniência firmado pelo MPF com a Novonor (antiga Odebrecht).

A decisão é válida até que a holding dona da construtora consiga analisar todo o material relacionado aos diálogos entre integrantes da extinta força-tarefa da Lava Jato.

PEDIDOS DA J&F ANALISADOS POR TOFFOLI

DEFERIDOS

Acesso a todo o material colhido na Operação Spoofing, que investigou a ação de hackers e o vazamento de mensagens em aplicativos de conversação trocadas por integrantes da força-tarefa da Lava Jato;

A suspensão de todas as obrigações pecuniárias decorrentes do acordo de leniência entabulado entre a J&F e o Ministério Público Federal, incluindo multa de R$ 10 bilhões, até que os advogados do conglomerado analisem os documentos mencionados no item anterior e promovam a revisão, a repactuação ou a revalidação nas instâncias adequadas;

A autorização para que representantes da J&F reavaliem junto à CGU (Controladoria-Geral da União) os anexos do acordo de leniência firmado com o MPF para a correção de eventuais abusos praticados, em especial no que se refere à utilização das provas declaradas imprestáveis no processo no STF (Supremo Tribunal Federal), para que, no âmbito da controladoria, sejam considerados apenas anexos com ilicitude reconhecida pela empresa.

INDEFERIDO

A suspensão de todos os negócios jurídicos de caráter patrimonial decorrentes da situação “de inconstitucionalidade estrutural e abusiva” em que se desenvolveram a Lava Jato e suas operações conexas Greenfield, Sépsis e Cui Bono —essas relacionadas a fundos de pensão.

MARCELO ROCHA / Folhapress

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