RÁDIO AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio

Governo altera posição em julgamento no STF sobre redes e defende derrubada de regra do Marco Civil

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O governo Lula (PT) mudou sua posição no julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) envolvendo a responsabilidade de redes sociais sobre conteúdo de terceiros.

Como tema central da discussão, está o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que diz que as redes só estão sujeitas a pagar indenização por algo postado por terceiro se, após uma decisão judicial ordenando a retirada, mantiverem o conteúdo no ar.

Em sustentação oral, nesta quinta-feira (28), o advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a inconstitucionalidade da regra, o que a derrubaria.

Em manifestação protocolada no processo, a União havia se posicionado antes por um caminho intermediário, que no jargão jurídico é conhecido como “interpretação conforme a Constituição”.

O Marco Civil da Internet foi aprovado em 2014, na gestão de Dilma Roussef (PT), depois de anos de discussão, marcada por participação pública.

De modo adicional, Messias defendeu que, caso a corte não acatasse a posição de declarar a inconstitucionalidade, fossem adotadas as balizas apontadas no memorial protocolado, que se aproximaria de uma regulação das redes, com uma série de novas regras, e que na prática também seria uma transformação profunda do regime atual.

A posição protocolada oficialmente no processo antes tinha sido debatida no governo, e a mudança pegou de surpresa integrantes de outras pastas.

Segundo a assessoria da AGU, houve uma “evolução da posição” do órgão a respeito do tema durante o julgamento, que começou na quarta-feira (27).

“Seria muito bom se nós conseguíssemos conferir uma interpretação conforme [à Constituição] ao artigo 19”, disse Messias nesta quinta.

“Mas, ouvindo aqui diversos representantes que me antecederam, inclusive de plataformas, que me alertaram corretamente para risco de judicialização e de litigância predatória, quero crer que o regime inaugurado pelo artigo 19 não deve ser mantido à luz da nossa Constituição”, completou.

Enquanto uma decisão afirmando que o artigo 19 é constitucional manteria o cenário como está, a declaração de sua inconstitucionalidade o derrubaria, levando o Brasil ao cenário pré-2014, quando não havia regra específica sobre como o Judiciário deveria tratar este tipo de situação.

A regra em vigor teria como intuito proteger a liberdade de expressão e evitar a censura, na medida que não incentivaria as empresas a removerem conteúdos por receio de serem processadas. Ela não impede, por outro lado, que as plataformas apliquem suas próprias regras para removerem conteúdos.

Críticos, porém, dizem que ela incentiva a inércia das redes, ao não dar nenhum estímulo para que atuem.

Uma linha intermediária à declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade seria a “interpretação conforme a Constituição”, em que o artigo é mantido, mas ganha nova interpretação pelo Supremo.

Nesse cenário, vários pontos podem ser alvo de discordância entre os ministros, e aumenta a chance de questionamentos ao STF em relação a eventual avanço sobre as atribuições do Legislativo.

Há também quem aponte que, como há uma segunda ação sobre o assunto sendo julgada em conjunto e que trata de caso anterior ao Marco Civil, mesmo com a derrubada do artigo 19 a corte ainda poderia acabar tomando um caminho de impor regras.

Segundo apurou a Folha de S.Paulo com integrante do governo, uma interpretação é que a subida de tom da AGU pode ser uma estratégia para facilitar a formação de uma maioria por um voto intermediário.

No memorial apresentado na ação, assinado por Messias e datado de novembro, a União defendia que o artigo 19 fosse mantido, consistindo em regra geral, mas com o estabelecimento de uma série de exceções à norma geral.

As plataformas poderiam ser responsabilizadas, mesmo sem ordem judicial ou notificação, em caso de crimes contra o Estado democrático de Direito, terrorismo e crimes contra as crianças, entre outros.

Já para perfis falsos, ou “manifesta e deliberada desinformação em matéria de políticas públicas”, caberia responsabilização em caso de “omissão”, após notificação extrajudicial.

RENATA GALF / Folhapress

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS