BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Receita Federal arrecadou até agora R$ 3,6 bilhões com o programa Litígio Zero, lançado em janeiro como uma das apostas do ministro Fernando Haddad (Fazenda) para impulsionar a arrecadação neste ano.
O programa permite a negociação de dívidas tributárias que são alvo de disputa entre Fisco e contribuintes no âmbito administrativo.
Para pequenos valores, também é possível incluir débitos inscritos na dívida ativa da União. Em alguns casos, o desconto sobre multas e juros pode chegar a 100%.
O prazo de adesão ao programa já foi prorrogado três vezes e, agora, vai até 28 de dezembro. Nos bastidores do governo, a adesão é considerada tímida até agora.
Ao anunciar o Litígio Zero, o Ministério da Fazenda anunciou uma expectativa de arrecadar R$ 35 bilhões com o que foi chamado de “incentivo extraordinário” à redução de litigiosidade no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
Outros R$ 15 bilhões viriam do incentivo extraordinário à denúncia espontânea, que buscava encorajar o contribuinte a se autorregularizar, confessando valores não pagos para quitá-los em condições mais vantajosas.
Em entrevista coletiva para divulgar dados da arrecadação do mês de julho, o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, ressaltou que as projeções de arrecadação feitas no início do ano consideravam o prazo inicial dos programas.
“Projeção inicial foi feita com base no prazo inicial e não mais se aplica”, disse. Segundo o técnico, com o prazo mais “dilatado”, as estimativas “vão ser diferentes”. Ele não citou novos valores esperados com a arrecadação do programa.
O Litígio Zero foi oficialmente aberto em 1º de fevereiro e previa adesões até 31 de março. A data final foi prorrogada para 31 de maio e, depois, para 31 de julho. Por fim, o governo acabou estendendo o período de adesão até 28 de dezembro.
A evolução do programa depende, em boa medida, de uma solução para o projeto de lei que altera as regras do Carf. A proposta foi enviada em substituição à MP (medida provisória) enviada em janeiro, que tinha vigência imediata, mas expirou antes de ser apreciada pelo Congresso.
A principal mudança é devolver à Fazenda o voto de desempate nas decisões do tribunal administrativo. Esse poder foi retirado pelo Congresso em 2020, o que abriu caminho para os contribuintes derrubarem cobranças bilionárias, trazendo prejuízos à União.
A retomada do chamado voto de qualidade pode trazer ganhos estruturais à Fazenda, além de funcionar como um incentivo adicional à adesão a um programa de redução de dívidas, como é o caso do Litígio Zero.
O projeto de lei já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas ainda está em apreciação pelo Senado. Nesta terça-feira (22), o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), apresentou seu parecer e concedeu vista aos demais parlamentares. A previsão é que ele seja votado nesta quarta-feira (23) na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.
IDIANA TOMAZELLI / Folhapress