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Governo deve detalhar casos em que arcará com translado de brasileiros mortos no exterior

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O governo deve publicar nos próximos dias portaria que regulamenta gastos com o translado de corpos de brasileiros mortos no exterior em determinados casos. A legislação foi alterada pelo presidente Lula (PT) após repercussão do caso Juliana Marins, morta ao fazer uma trilha na Indonésia.

Antes, um decreto anterior, de 2017, proibia que o governo custeasse gastos como translado, sepultamento e hospitalização de brasileiros fora do país, exceto em situações emergenciais de caráter humanitário.

Com a repercussão da morte da jovem, Lula anunciou que o Brasil iria se responsabilizar pelo translado neste caso, sem o conhecimento da proibição prevista em lei. A decisão do petista foi comunicada via postagem no X (antigo Twitter) na quinta-feira (26).

A movimentação de Lula foi repentina, e o Itamaraty não tinha informações a respeito no momento da publicação do presidente.

Horas depois, Lula participou de um evento na favela do Moinho, em São Paulo, onde afirmou ter descoberto a proibição prevista em lei e anunciou que revogaria o decreto assim que retornasse a Brasília.

Dessa forma, o governo publicou o novo decreto nesta sexta-feira (27), alterando o trecho acerca das responsabilidades do consulado, e retirou a proibição para alguns casos.

A partir daí, o Itamaraty enviou já na sexta recursos para a embaixada de Jacarta, capital da Indonésia, para o translado do corpo de Juliana. Até o momento, o apoio do órgão no caso, previsto pela lei até então, foi o de contato com a família e com autoridades da Indonésia e embaixada para agilizar buscas.

O novo texto diz ainda que os critérios e procedimentos para a concessão e execução do translado serão regulamentados por meio de ato do Ministro das Relações Exteriores.

Conforme o padrão, após decretos, são publicadas portarias que regulamentem o texto, ou seja, especificam o que o decreto e detalham a nova legislação.

Advogados ouvidos pela reportagem dizem que aspectos como contenção de despesas públicas e critérios internos do Ministério das Relações Exteriores podem ter determinado a proibição de assistência consular no texto anterior da lei.

Ainda segundo os especialistas, a portaria que será publicada deve detalhar trechos do novo decreto, como a definição de casos de “comoção pública” e a disponibilidade orçamentária citada no texto.

“O procedimento até então é de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Itamaraty”, diz a advogada Silvana Campos, pós-graduada em direito internacional. “Em caso de calamidades, o governo sempre abre precedentes, e aí complementa orçamentos. Mas até então, em casos isolados, iguais ao da Juliana, é o orçamento do Itamaraty.”

Juliana foi encontrada morta depois de cair, no sábado (21), em uma trilha em torno do vulcão Rinjani, na província de Lombok. A autópsia revelou que a causa da morte foi um trauma contundente, resultando em danos a órgãos internos e hemorragia. O episódio gerou comoção e mobilização em redes sociais.

Ainda de acordo com a advogada, o conceito de comoção pública ainda não está oficialmente regulamentado, mas afirma que aspectos como cobertura midiática e repercussão em redes sociais costumam ser usados como critérios em situações dessa natureza.

Em meio às mobilizações, antes das confirmações de amparo financeiro do Itamaraty, a Prefeitura de Niterói (RJ), terra natal da jovem, e o ex-jogador de futebol Alexandre Pato chegaram a oferecer recursos para arcar com o translado do corpo.

O corpo da publicitária será velado e sepultado em Niterói. O Itamaraty não informou o horário em que o corpo deve vir ao Brasil, em respeito à privacidade da família.

Situações previstas no novo decreto:

Quando a família comprove incapacidade financeira para custear as despesas com translado; Quando as despesas com o translado não estiverem cobertas por seguro contratado pela pessoa que morreu, ou previstas em contrato de trabalho (em casos de deslocamento para o exterior a serviço); Quando a morte ocorrer em circunstâncias que causem comoção; Quando houver disponibilidade orçamentária e financeira

MARIANA BRASIL / Folhapress

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