BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Ministério das Cidades divulgou nesta segunda-feira (15) a lista de critérios e procedimentos para alocar as famílias que tiveram casas atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul em unidades do Minha Casa Minha Vida.
Serão contempladas famílias que tiveram sua moradia (própria ou alugada) destruída ou interditada definitivamente e cujas rendas se encaixem até a categoria de Faixa Urbano 1, 2 e 3 do programa habitacional, ou seja, rendas de até R$ 8.000 ou até a Faixa Rural 2, que engloba rendas anuais de até R$ 52.800 ao ano.
Famílias com idosos, crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência terão prioridade na ordem de cadastro dos dados.
A indicação das famílias será feita pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A partir daí, o Ministério das Cidades vai encaminhar a lista ao gestor do Fundo de Arrendamento Residencial.
Os beneficiários precisarão doar sua moradia anterior, afetada pela chuva, aos municípios, que devem adotar medidas para que os imóveis não voltem a ser ocupados.
Eles devem informar o nome de cada um dos membros do grupo familiar, CPF de todos os membros, idades, indicação de pessoa com deficiência física, endereço da residência original e a faixa de renda bruta familiar.
É necessário que a família já esteja habilitada no cadastro utilizado para pagamento do Apoio Financeiro do Governo Federal das famílias desalojadas ou desabrigadas nos municípios do RS.
No momento, o governo federal apura indícios de fraude em mais de 300 mil pedidos de acesso aos R$ 5.100 do Auxílio Reconstrução criado para apoiar as pessoas afetadas pelas enchentes. As suspeitas recaem sobre quase metade do total de solicitações (629,6 mil).
O Executivo investiga o caso de 150,6 mil pessoas que solicitaram o benefício mas que, em tese, não moram na área atingida pela tragédia ambiental.
A concessão do benefício será intermediada pela Caixa Econômica Federal, que também fiscalizará se as famílias da lista enviada pela Secretaria Nacional não estejam na base do Apoio Financeiro instituído pela Medida Provisória que concedeu os benefícios extraordinários da situação do RS.
Pessoas moradoras das áreas atingidas por eventos climáticos anteriores às últimas chuvas em questão também poderão ser beneficiados, desde que cumpram os critérios estabelecidos na decisão.
A decisão também abrange casos especiais de moradores que precisem ser realocados para viabilizar a execução de obras e serviços na alça da ponte do rio Guaíba e outras obras de reconstrução da infraestrutura local.
Em junho deste ano, o governo federal disponibilizou mais de R$ 689,7 milhões para o pagamento do Auxílio Reconstrução de R$ 5.100 às famílias vítimas da tragédia, contemplando 135 mil famílias. O crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional custea o benefício e a operação.
Deste valor, R$ 688,5 milhões são para a concessão do apoio financeiro às famílias e R$ 1,18 milhão são para as despesas de operacionalização e atendimento.
QUEM TEM DIREITO
– Famílias que tiveram sua moradia (própria ou alugada) destruída ou interditada
– Famílias com renda nas categorias Faixa Urbano 1, 2 e 3 (até R$ 8.000 por mês) ou Faixa Rural 1, 2 e 3 (renda entre R$ 31.680,01 até R$ 52.800 ao ano)
– Prioridade na fila do benefício: famílias com idosos, crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência
MARIANA BRASIL / Folhapress