Governo Lula publica MP que reonera folha de pagamento a partir de 1º de abril

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta sexta-feira (29) a MP (medida provisória) com as três medidas econômicas que buscam compensar perdas ou renúncias de arrecadação de impostos para reforçar o caixa da União no próximo ano.

As medidas tratam da reoneração gradual da folha de pagamentos, da limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais e da retomada da tributação sobre o setor de eventos.

O pacote foi anunciado pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda) na manhã de quinta-feira (28), em Brasília. O plano vem na esteira da meta do governo de zerar o déficit primário em 2024.

A MP revoga a lei que renovava a prorrogação da desoneração da folha até dezembro de 2027 e tinha sido promulgada na quinta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). As novas regras passam a valer a partir de 1º de abril de 2024.

A medida é válida por 60 dias, renováveis por mais 60. Para se tornar permanente, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro desse prazo. Caso contrário, perde validade.

O benefício da desoneração da folha foi criado em 2011, no governo Dilma Rousseff (PT), e teve sucessivas prorrogações. Permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.

Entre os 17 setores da economia beneficiados está o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha de S.Paulo. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, entre outros.

A medida provisória muda a lógica da desoneração –o texto cria dois grupos de “atividades econômicas” com tributação diferenciada.

A partir de agora, o benefício aos setores levará em consideração a principal atividade que as empresas desempenham, conforme a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

A regra prevê a criação de dois grupos de empresas beneficiadas com alíquotas reduzidas sobre o primeiro salário mínimo. A contribuição patronal será de 10% ou 15% nessa faixa até um salário mínimo de seus funcionários. Sobre a parcela que exceder esse valor será aplicada a alíquota padrão, de 20%.

Para o primeiro grupo, que inclui atividades de transporte, rádio, televisão e tecnologia da informação, a tributação será de:

10% em 2024;

12,5% em 2025;

15% em 2026;

17,5% em 2027.

Para o segundo grupo, que inclui atividades do mercado editorial, da indústria têxtil, de couro e de calçados, além de empresas da construção civil e de obras de infraestrutura, a tributação será de:

15% em 2024;

16,25% em 2025;

17,5% em 2026;

18,75% em 2027.

As empresas que aderirem ao regime diferenciado precisarão se comprometer com a manutenção da quantidade de empregados em número igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário.

Com a MP, também será revogado o dispositivo inserido pelo Senado que prevê benefício tributário para prefeituras de municípios com até 142 mil habitantes.

Deputados e senadores manifestaram resistência ao pacote apresentado por Haddad e viram afronta ao Congresso Nacional.

A MP também traz a norma que limita as compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais. Essa regra se refere a casos em que empresas contestam na Justiça o montante de impostos cobrado pela Receita e obtêm decisões favoráveis.

Durante o anúncio, foi citado por Haddad um teto de 30%, em média, do valor dos impostos pagos indevidamente que poderia ser compensado, mas o texto não traz esse limite. Um ato do Ministério da Fazenda deve fixar esse limite, de acordo com a MP: “A compensação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado observará o limite mensal estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda”.

A alteração valerá para decisões judiciais sobre créditos tributários acima de R$ 10 milhões, com prazo máximo de cinco anos para utilização desses créditos.

Isso significa, por exemplo, que uma empresa que tem R$ 1 bilhão em crédito poderá fazer a compensação ao longo de cinco anos no valor de R$ 200 milhões anuais.

A terceira medida prevê a extinção gradual do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). O programa, criado de forma emergencial durante a pandemia de Covid-19, foi renovado até 2026.

As mudanças tributárias serão realizadas gradualmente nos próximos dois anos. Devido à chamada noventena —regra que determina prazo de 90 dias para alteração de alíquota– alguns tributos voltarão a ser exigidos do setor de eventos a partir de 1º de abril de 2024.

É o caso de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Por conta do princípio da anualidade, as empresas ainda estarão isentas de pagamento de IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) no ano que vem. A cobrança plena será retomada a partir de 2025.

Os representantes de setores afetados receberam as medidas com preocupação. Eles argumentam que as propostas geram insegurança jurídica e colocam empregos em risco, ainda que economistas reconheçam o potencial de arrecadação das medidas.

De acordo com a Fazenda, as medidas anunciadas vão permitir a compensação do rombo de R$ 12 bilhões que seria gerado pela desoneração de folha de pagamento.

A reoneração gradual da folha irá gerar uma perda de arrecadação de R$ 6 bilhões, que será compensada integralmente pelas alterações no Perse. Nos cálculos do governo, a extinção gradual do benefício ao setor de eventos irá somar R$ 6 bilhões.

VEJA OS 17 SETORES AFETADOS

Calçados

Call center

Comunicação

Confecção e vestuário

Construção civil

Couro

Empresas de construção e obras de infraestrutura

Fabricação de veículos e carrocerias

Máquinas e equipamentos

Projeto de circuitos integrados

Proteína animal

Têxtil

Tecnologia da informação

Tecnologia de comunicação

Transporte metroferroviário de passageiros

Transporte rodoviário coletivo

Transporte rodoviário de cargas

NATHALIA GARCIA E MATHEUS TEIXEIRA / Folhapress

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