SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Governo de São Paulo ganhou na Justiça direito a uma fazenda avaliada em R$ 70 milhões, mas a gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) afirmou não saber se tem interesse em tomar posse do imóvel.
O imóvel vinha sendo disputado pelo governo havia décadas. A lei de regularização fundiária que dá descontos a fazendeiros para regularizar imóveis, porém, pode fazer com que, mesmo após ganhar direito ao imóvel gratuitamente, o governo abra mão dele por um valor muito menor do que ele de fato vale.
A lei que dá descontos de até 90% a fazendeiros para regularizar terras foi sancionada pelo ex-governador Rodrigo Garcia (na época, no PSDB) em 2022, mas passou a ser aplicada na gestão de Tarcísio, eleito com apoio do agronegócio.
A legislação beneficia aqueles que estão em terras públicas ocupadas de maneira irregular, o que inclui áreas julgadas devolutas ou em vias de serem assim declaradas. Terras devolutas são áreas públicas que nunca receberam destinação específica por parte do poder público e jamais foram propriedade particular.
A área em questão tem 1.551 hectares (o equivalente a cerca de dez parques Ibirapuera) em Presidente Venceslau, na região do Pontal do Paranapanema. O caso dela exemplifica o que pode acontecer em cadeia para que o governo Tarcísio consiga entregar terras equivalentes a quatro vezes a cidade de São Paulo, conforme planeja.
O governo já buscava a propriedade de terras que incluem a fazenda desde a primeira metade do século passado. Em 2003, o estado entrou com ação em que obteve a propriedade da terra sem necessidade de indenização aos possuidores.
O processo transitou em julgado em 2021, segundo a Procuradoria Geral do Estado. Porém o governo não se movimentou para tomar posse do local.
A fazenda acabou invadida por um movimento sem-terra em fevereiro de 2022, o que motivou uma ação de reintegração de posse por parte dos fazendeiros que ocupavam o local, em nome do espólio de Maria Lucília Malheiro Negrão, conforme posicionamento da PGE ao qual a Folha teve acesso.
No âmbito da ação, a Procuradoria afirmou não ter o “menor interesse” em ingressar na causa por não ter “qualquer demanda relacionada com a posse do bem”.
“E apenas se poderá cogitar de posse –ou de interesse do Estado na posse do imóvel– após a conclusão dos trabalhos preparatórios e da instauração de incidente de cumprimento de sentença em que se pleiteará a entrega da posse do bem ao estado de São Paulo”, diz a PGE.
Ainda segundo o órgão, não é possível falar de prazo para que isso ocorra porque está pendente estudo sobre eventual instalação de projeto de assentamento ou de regularização da posse do imóvel com base na lei.
A Defensoria Pública do Estado atuou no processo, no qual argumentou que, por se tratar de terra devoluta, os possuidores não tinham legitimidade para pleitear a área. Segundo a defensora Taissa Nunes Pinheiro, o posicionamento da Procuradoria pesou para que a Justiça decidisse retirar os sem-terra que invadiram a área, sendo citado na decisão judicial.
A manifestação do órgão era no sentido da avaliação da área para reforma agrária.
O Itesp (Fundação Instituto de Terras) publicou no Diário Oficial aval para a realização de acordos envolvendo três processos envolvendo a Fazenda Santa Maria, que totalizam uma área de 2.828 hectares.
Um dos argumentos do governo em favor da lei de regularização fundiária diz respeito à possível economia nos litígios e também ao pagamento de indenizações pelas benfeitorias nos imóveis. No entanto, no caso em questão, com a decisão judicial pelo direito do estado às terras sem necessidade de pagamento de indenização, o governo indica contrariar o argumento da economia.
Segundo nova avaliação feita pelo instituto no ano passado, as três áreas valeriam quase R$ 36 milhões. Os valores de alienação, porém, seriam de R$ 10 milhões –o desconto médio, nesse caso, seria de 70%, um total de R$ 25 milhões.
A reportagem obteve, porém, laudo anterior de perito do Itesp, feito em julho de 2022, que estimava que apenas os 1.551 hectares aos quais o estado ganhou direito na Justiça valiam R$ 70 milhões.
A Folha perguntou sobre a diferença de valor para o governo, que afirmou que as avaliações relativas aos três processos envolvendo a Fazenda Santa Maria “levam em consideração somente o valor da terra nua”, conforme prevê a lei de regularização fundiária que passou a valer em 2022.
“O laudo expedido quanto à área de 1.550,077 hectares apresentou uma avaliação para todo o imóvel, considerando a terra nua e todas as benfeitorias”, afirmou o governo.
Apesar do aval positivo do Itesp sobre as três áreas, os acordos do governo para se desfazer delas com desconto não foram adiante pois precisam de aval da PGE.
Na Justiça, a defesa dos possuidores da Fazenda Santa Maria alegou ter um título de domínio legítimo, adquirindo a terra de boa-fé, e invocaram usucapião. Eles também citaram a manifestação da Procuradoria sobre a posse do terreno.
O advogado Paulo Eduardo d’Arce Pinheiro, que defende os possuidores da terra, afirma que, caso o estado tomasse posse das áreas da Fazenda Santa Maria, “representaria grave violação do direito à regularização, previsto na lei estadual nº 17.557/2022, que criou o Programa Estadual de Regularização de Terras”.
Ele também afirma que o não reconhecimento do direito à indenização pelas benfeitorias no imóveis na Justiça “representou violação de normas de direito federal, o que está sendo questionado em ações rescisórias”, ajuizadas no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça.
“Milhares de pessoas, de boa-fé, compraram terras e pagaram por elas, confiando nos registros imobiliários da região, que, aliás, atuam por delegação do próprio estado de São Paulo. Mesmo assim, décadas mais tarde, especialmente a partir dos anos 90 do século passado, em centenas de processos, muitas dessas pessoas tiveram a sua propriedade questionada pelo próprio estado de São Paulo”, afirmou o defensor.
Segundo ele, houve divergências de resultados nesses processos, com o estado vencendo ou sendo derrotado nas ações, o que contrariaria o princípio da igualdade.
Questionado, o Governo de São Paulo afirmou que ainda não há há parecer jurídico final da Procuradoria Geral do Estado nos processos relativos à Fazenda Santa Maria.
“A lei 17.557/2022 abriu a possibilidade de todos os ocupantes de terras devolutas ou presumivelmente devolutas de solicitarem acordos com o Estado, cabendo a instrução técnica dos processos à Fundação Itesp e análise jurídica à Procuradoria Geral do Estado”, diz a administração Tarcísio.
A gestão acrescenta que um dos objetivos da lei é “justamente trazer economia aos cofres públicos, seja diretamente pela obtenção de recursos para investimentos em políticas públicas ou indiretamente por evitar riscos processuais (indenizações e sucumbências), ou até mesmo pela própria regularização fundiária, que movimenta a economia e promove arrecadação de tributos”.
ARTUR RODRIGUES / Folhapress