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Governo Tarcísio quer criar Resolve Já para ampliar renegociação de dívidas com empresas e pessoas físicas

SOROCABA, SP (FOLHAPRESS) – O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), quer criar o programa Resolve Já, para empresas e pessoas físicas renegociarem as dívidas que têm com o estado.

O PL 1.246/2023 altera a lei 6.374/1989, que dispõe sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Com o Resolve Já, serão definidas condições de acordo com a duração do parcelamento: em até 36 meses ou a partir de 37 meses. Hoje o prazo varia de 12 a 49 meses.

A proposta foi apresentada no início de agosto na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) e, na última semana, o governo pediu urgência na votação para o relator, Carlos Cézar (PL). A estimativa do deputado é que o projeto seja votado nesta quarta-feira (13).

De acordo com as regras atuais, quando o contribuinte recebe um auto de infração, ele tem direito a um desconto de 70% se resolver a situação em até 15 dias a partir da data de notificação. Se pago entre 16 e 30 dias, o desconto na multa é de 60%. Mas, segundo o advogado tributarista David Andrade Silva, os abatimentos podem chegar até 89,5%.

“Caso o contribuinte faça sua confissão de débito, antes mesmo de aplicar os descontos anteriores, a multa já pode ser reduzida em 50%, se não tiver imposto cobrado naquele item do auto de infração, ou de 35%, se tiver imposto”, diz.

Com o novo programa, o contribuinte poderá ter acesso aos 70% de desconto por um prazo maior, de 30 dias a partir da notificação.

Segundo a Sefaz (Secretaria de Fazenda e Planejamento), hoje, o estado de São Paulo acumula R$ 118 bilhões de impostos em disputa administrativa ou decisão judicial. E outros R$ 390 bilhões de débitos inscritos na dívida ativa. Os valores correspondem a multas sobre imposto declarado e não pago pelo contribuinte.

Para o advogado, um dos pontos de destaque do projeto é a possibilidade de quitar débitos com o uso de crédito ou de ressarcimento do ICMS.

Para fazer parte do programa, o contribuinte precisa abrir mão de discutir o débito na Justiça, a chamada renúncia de litígio, no Tribunal de Impostos e Taxas, órgão ligado à Sefaz.

A partir daí, a tabela de descontos pode chegar a 70% das multas na fase anterior à contestação, para valores pagos à vista. Se o contribuinte já entrou na Justiça, o desconto máximo é de 55%.

De acordo com a pasta, a ideia não é usar o programa como fonte de arrecadação, “e sim de estimular a conformidade, reduzir a litigiosidade administrativa e promover a melhoria do ambiente de negócios”.

CONFIRA AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

○ 70% se pago dentro do prazo de 30 dias, contados da notificação da lavratura do auto de infração;

○ 55% até o prazo de 30 dias, contados da intimação do julgamento da defesa;

○ 40% até o prazo de 30 dias, contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte

EM CASO DE PARCELAMENTO

○ Até 36 meses: 55% de desconto

○ Em 37 meses ou mais: 40% de desconto

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO APÓS O FIM DOS PRAZOS

○ Antes de sua inscrição na dívida ativa, desconto de 30% após 30 dias, contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte;

○ Com parcelamento em até 36 meses: 40% de desconto;

○ Pagamento em 37 meses ou mais: 30% de desconto;

○ 40% após o prazo de 30 dias, contados da intimação do julgamento da defesa, quando não apresentado recurso pelo contribuinte;

○ Com parcelamento até 36 meses: em 30%

○ Pagamento em 37 meses ou mais: em 20%

○ 55%: quando não apresentada a defesa, o pagamento ocorrerá após 30 dias contados da notificação da lavratura do auto de infração.

○ Com parcelamento até 36 meses: em 20%

○ Em 37 meses ou mais: 10%

LUCAS MONTEIRO / Folhapress

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