BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina, nesta terça-feira (26), uma portaria com requisitos para habilitar empresas ao programa Mobilidade Verde, o Mover, com a exigência de que montadoras de carros leves invistam ao menos 1,8% de suas receitas em pesquisa e desenvolvimento, a partir 2029.
O texto, ao qual a Folha de S.Paulo teve acesso, será assinado pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, e deve ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta terça.
O evento contou com a presença de Lula, Alckmin, do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, da ministra da Ciência, Luciana Santos, do ministro da Casa Civil, Rui Costa, além de representantes do setor automotivo e dos biocombustíveis.
O Mover cria linha de crédito especial para empresas do setor de mobilidade e logística, com a contrapartida de investimento em pesquisa e desenvolvimento de tecnologias sustentáveis para o setor.
Pela norma do governo, as empresas de veículos comerciais leves que aderirem ao programa devem direcionar, a partir de 2024, 1% de suas receitas brutas excluindo impostos sobre a venda para a área de pesquisas. Esse percentual sobe gradualmente, até chegar a 1,8% em 2029.
Essa taxa vai de 0,6% a 1% para as empresas de caminhões, ônibus e maquinários, e de 0,3% a 1% para o setor de autopeças, sistemas e soluções estratégicas.
O governo também determinou as condições para que as empresas sejam habilitadas no programa. Além do investimento mínimo, também será necessário ser tributada em regime de lucro real, ter centro de custo específico para desenvolvimento e pesquisa e e “estar regular quanto aos tributos federais”.
O total de crédito previsto pelo Mover é de R$ 19,3 bilhões entre 2024 e 2028, dos quais 10% serão para financiar a “relocalização de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção, bem como equipamentos e aparelhos para controle da qualidade do processo fabril”.
Além disso, 60% deve ser destinado a projetos de desenvolvimento e pesquisa desenvolvidos no Brasil, e os 30% restantes, para “investimentos em ativos fixos” dentro desse âmbito.
O governo exige que o investimento seja feito no Brasil, mas permite que as empresas desenvolvam seus próprios projetos de pesquisa ou de forma terceirizada, seja por instituições de ensino ou de outras companhias.
Ainda é possível que a uma empresa seja concedida a liberação de crédito adicional de até 20 pontos percentuais a depender do valor investido em pesquisa e desenvolvimento.
Finalmente, caso descumpridas as diretrizes, a habilitação da empresa pode ser revogada pelo Executivo.
Para a regulamentação total do programa, serão 14 atos, mas apenas a habilitação foi divulgada nesta terça. Outros, como o que tratará da alíquota do IPI verde, por exemplo, devem sair nas próximas semanas.
Substituto do Rota 2030, o Mover é um programa federal que visa estabelecer um plano estratégico para o desenvolvimento do setor automotivo no Brasil. A ideia é ampliar as exigências de sustentabilidade da frota automotiva e estimular a produção de novas tecnologias nas áreas de mobilidade e logística.
De acordo com o governo, o programa prevê liberação de crédito financeiro para empresas que investirem em desenvolvimento e produção tecnológica que contribuam para a descarbonização da frota de carros, ônibus e caminhões. Serão R$ 19,3 bilhões de créditos entre 2024 e 2028.
O programa foi lançado nos últimos dias do ano passado e, na sequência, foi encaminhado ao Congresso Nacional por meio de uma medida provisória que tem efeito imediato, mas que pode caducar se não for votada a tempo.
Alckmin já vinha afirmando que encaminharia um projeto em regime de urgência, para evitar que a MP caducasse. O projeto de lei foi enviado na semana passada ao Congresso.
Há um rol de atos para regulamentação do Mover que serão assinados nas próximas semanas, segundo o Planalto. Dentre eles, o que define as alíquotas de IPI Verde, tributação de acordo com níveis de sustentabilidade do veículo, e o que estabelece parâmetros obrigatórios para comercialização de carros novos produzidos no país ou importados, relativamente à eficiência energética, à rotulagem veicular, à reciclabilidade e à segurança.
JOÃO GABRIEL E MARIANNA HOLANDA / Folhapress