Grupo de tributaristas propõe que União faça parte de Conselho Federativo de estados e municípios

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Cerca de 40 tributaristas, tanto favoráveis quanto contrários ao texto atual da Reforma Tributária, vão entregar ao Senado um documento propondo alterações na redação de alguns artigos, mas tentando preservar os princípios da PEC 45.

Entre os advogados que participam das discussões estão Heleno Taveira Torres, Melina Rocha, Eduardo Fleury, Gustavo Brigagão, Fernando Scaff e Ana Cláudia Utumi. A iniciativa é encabeçada pela AASP (Associação dos Advogados) e pelo IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

A inclusão da União no Conselho Federativo, a revisão do enquadramento de regimes como favorecidos ou específicos, o alcance do Imposto Seletivo e a retirada da Constituição dos artigos que tratam do período de transição estão entre as propostas.

O grupo se reuniu na semana passada para discutir sete pontos da PEC e espera concluir as propostas até a próxima sexta (22).

“A reforma tributária não é a ideal. Isso todo mundo já sabe. Mas dentro do que está na mesa, o que a gente pode melhorar?”, diz Antonio Amendola, diretor da AASP. “Tem inúmeros problemas técnicos. Como consequência disso, vamos ter litigiosidade.”

“A ideia é melhorar o texto. A gente teve até poucas divergências, a maior parte foi consenso, consensos para melhorar a PEC. Todo mundo vê que o texto tem problemas”, diz Susy Gomes Hoffmann, do IASP.

REGIMES FAVORECIDOS

Amendola, da AASP, afirma que a redação atual da PEC não mantém uma lógica ao separar regimes diferenciados (com redução de alíquota ou isenção) de regimes específicos (como combustíveis e parques de diversão), o que pode gerar questionamentos futuros relacionados à questão da isonomia.

Também seria necessário relacionar a diferenciação com algum princípio constitucional.

O grupo não vai propor retirar ou incluir novos setores, bens ou serviços entre os beneficiados, por se tratar de uma questão política.

UNIÃO NO CONSELHO FEDERATIVO

“A gente teve uma unanimidade, quando falou do Conselho Federativo, de que tem que fazer alguma sugestão para a União participar”, afirma Hoffmann, do IASP.

Segundo ela, a União não participaria de questões relacionadas à arrecadação, distribuição e ressarcimentos do IBS, mas é necessário um entendimento conjunto sobre a interpretação das regras dos novos tributos. “A gente precisa de um processo administrativo só”, afirma.

Em entrevista à Folha, o tributarista Marcus Lívio, sócio do escritório Salomão Advogado, já havia falado sobre o risco de que os dois tributos “gêmeos” criados pela Reforma Tributária se tornem irremediavelmente distintos entre si. Ele é um dos especialistas escolhidos para dar suporte técnico ao colegiado que trata da reforma na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

SERVIÇOS SEM IMPOSTO SELETIVO

Hoffmann diz que alguns advogados sugeriram retirar o Imposto Seletivo da PEC e utilizar um adicional de CBS/IBS para tributar, por exemplo, cigarros e bebidas alcoólicas, mas entendeu-se que isso invadiria a escolha política dos parlamentares.

Por isso, a sugestão será uma redação que restrinja sua aplicação. Serviços e processos produtivos, por exemplo, ficam fora do seu alcance.

O grupo vai sugerir também a exclusão do artigo 19, que trata da contribuição estadual sobre produtos primários e semielaborados. Esse tema não chegou a ser debatido pelos participantes, pois a questão já era unanimidade entre todos.

Outra sugestão é colocar na PEC a necessidade de recuperação de créditos de outros tributos que serão extintos, além do ICMS.

SUJEITO PASSIVO DOS TRIBUTOS E TRANSIÇÃO FORA DA PEC

O grupo de tributaristas vai levar algumas sugestões de supressão de texto. Por exemplo, do artigo que diz que o sujeito passivo do imposto poderá ser “a pessoa que concorrer para a realização, a execução ou o pagamento da operação, ainda que residente ou domiciliada no exterior”. A avaliação é que o Código Tributário Nacional já trata da questão.

Também avaliou-se que os artigos sobre o período de transição deveriam estar em lei complementar, e não na Constituição.

Outro ponto é retirar as inúmeras citações de que tal questão será regulada por lei complementar, pois não haveria necessidade de fazer essa remissão.

Os representantes das duas entidades destacam a diversidade de posições entre os tributaristas sobre a reforma —eles mesmos têm visões opostas— e dizem que o documento final a ser entregue ao Senado será uma posição do grupo de advogados, e não dessas entidades.

“Se a gente conseguir fazer uma PEC e leis complementares bem feitas, vamos ter um sistema daqui uns dez anos muito melhor do que temos hoje”, afirma Hoffmann.

“Eu não concordo”, diz Amendola. “Acho que é um pouco disruptiva a forma que foi proposto tudo isso.”

EDUARDO CUCOLO / Folhapress

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