SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A rede de lanchonetes Habib’s foi condenada a indenizar uma ex-funcionária que disse à Justiça ter sido mantida em cárcere privado por sua gestora na loja em que trabalhava.
A compensação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil pelo TRT-21 (Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região), do Rio Grande do Norte.
O grupo Habib’s disse em nota que a condenação não trata de cárcere privado. “A empresa reitera seu compromisso com a ética e a transparência em suas relações trabalhistas, repudia qualquer forma de violência e discriminação e está comprometida com o respeito aos direitos de seus colaboradores.”
Segundo o relato da trabalhadora à Justiça, depois denunciar irregularidades e suspeitar de desvio de dinheiro da loja ao gestor da unidade, foi levada por sua superior a uma sala, de onde não pode sair por pelo menos quatro horas.
Nesse escritório, ela disse ter sido insultada, humilhada e reiteradamente ameaçada. A trabalhadora afirmou na ação judicial que a superior dizia saber onde ela morava e que mandaria “alguém dar uma surra” nela.
Quando a sessão de ameaças chegou ao fim, ela estava chorando e transtornada. Registrou boletim de ocorrência e tempos depois precisou de ajuda médica.
O laudo médico que a afastou do trabalho indica que ela teve “reações ao estresse grave e transtornos de adaptação”, desencadeando um transtorno por estresse pós-traumático.
Sua licença médica pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi do tipo acidentária, ou seja, o perito federal considerou que seu quadro de saúde tinha relação direta com o trabalho.
Na 5ª Vara do Trabalho de Natal, a indenização foi fixada em R$ 5.000. No recurso ao TRT-21, ela pediu que o valor fosse reajustado para R$ 80 mil.
A desembargadora do TRT Auxiliadora Rodrigues escreveu no relatório que a violação cometida pela empresa era de natureza grave (e não média, como a primeira instância havia classificado).
Ela também aponta a indiscrição do gestor da unidade, para quem a trabalhadora relatou suas suspeitas em relação à sua superior.
“Nota-se total ausência de amparo, por meio de um tratamento desumanizado e protocolar, que demonstra insensibilidade, frieza e descaso por parte do gesto da unidade, a quem deveria, além de manter o sigilo da denúncia, providenciar medidas de apuração e responsabilização das condutas denunciadas”, escreveu a relatora.
Para Rodrigues, a empresa “pouco (ou nada) fez ante a denúncia e as consequências que dela vieram”.
Na Justiça do Trabalho, a defesa do grupo Habib’s afirmou que a trabalhadora não apresentou qualquer prova da tentativa de intimidação que teria sofrido. Alegou ainda que a incapacidade para o trabalho era temporária e que o histórico da ex-funcionária era de “fragilidade”.
Para a defesa da rede de lanchonetes, a possibilidade de ela ter ficado “presa em uma sala”, segundo a sentença, “não era crível”.
O advogado trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, afirma que a empresa responde por todos os atos de seus prepostos. Portanto, “quando um superior hierárquico recebe uma denúncia de um empregado da empresa, deve adotar procedimentos condizentes para a apuração dos fatos sem prejudicar as partes envolvidas”.
Na primeira instância, a juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti escreveu que o assédio moral não foi comprovado na gravidade e proporções alegadas pela trabalhadora.
A magistrada considerou, porém, que a ex-funcionária comprovou que sua superior espalhou boatos sobre sua saúde mental.
Além da indenização por danos morais, a ex-funcionária do Habib’s conseguiu na Justiça o pagamento de verbas trabalhistas indenizatórias como aviso prévio, 13º proporcional, multa do FGTS e estabilidade.
FERNANDA BRIGATTI / Folhapress