Haddad anuncia limite para compensação tributária e reoneração da folha de salários

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Com a meta de zerar o déficit primário em 2024, o ministro Fernando Haddad (Fazenda) anunciou nesta quinta-feira (28) três novas medidas econômicas para evitar perda de arrecadação e reforçar o caixa da União no próximo ano.

O pacote fará parte de uma MP (medida provisória), que entrará em vigor após sua publicação no DOU (Diário Oficial da União). A data depende do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas a publicação deve ocorrer ainda neste ano. O texto que será encaminhado ao Congresso Nacional não foi apresentado pela equipe econômica durante o anúncio das propostas.

Faz parte do plano a reoneração gradual da folha de pagamento por atividade, como alternativa à prorrogação do benefício integral até dezembro de 2027. Uma vez publicada, a MP irá revogar a lei que renova a desoneração da folha promulgada nesta quinta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). As novas regras passam a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2024.

Outra medida anunciada por Haddad vai limitar a compensação tributária feita por empresas por meio de decisões judiciais. A Fazenda ainda prevê alteração na lei do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) –que oferece benefícios para empresas aéreas e ligadas a entretenimento.

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, e o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello, também participaram do anúncio das medidas.

De acordo com Barreirinhas, o conjunto de iniciativas vai permitir a compensação do rombo de R$ 12 bilhões que seria gerado pela desoneração de folha de pagamento de 17 setores da economia até dezembro de 2027, após o veto do presidente Lula ter sido derrubado pelo Congresso Nacional.

Isso porque a reoneração gradual deve gerar uma economia de R$ 6 bilhões e as alterações no Perse devem representar mais R$ 6 bilhões de economia.

“Estamos encaminhando ao Congresso uma reoneração gradual, está sendo analisado setor a setor, vão ter oportunidade depois de conhecer o texto. Reoneração gradual, não necessariamente volta 20% de cota patronal, pode ficar abaixo disso e ficará abaixo em alguns casos”, disse Haddad.

O benefício da desoneração da folha foi criado em 2011, no governo Dilma Rousseff (PT), e teve sucessivas prorrogações. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.

Entre os 17 setores da economia beneficiados está o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, entre outros.

Nas contas do Ministério da Fazenda, a extensão da desoneração da folha drenaria R$ 12 bilhões anuais aos cofres públicos. O ministro chegou a declarar que o governo recorreria à Justiça para que a lei fosse considerada inconstitucional, mas dias depois afirmou que o Executivo iria tentar avançar com a alternativa legal antes de buscar o “remédio judicial”.

Haddad disse que agora será testado “um ingrediente novo”, que pode ser um “caminho interessante, sobretudo para empregabilidade de população de mais baixa renda.”

O benefício aos setores levará em consideração a partir de agora a principal atividade que as empresas desempenham por meio da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Conforme avaliação feita pela SPE (Secretaria de Política Econômica), serão dois grandes grupos.

De acordo com Barreirinhas, passará a ser aplicada uma alíquota de 10% sobre a faixa de um salário mínimo dos funcionários no caso do grupo que conta com maiores benefícios hoje. Ao todo, são 17 atividades nessa categoria. Para outras 25 atividades, que possuem menos benefícios na sistemática atual da desoneração, a contribuição patronal será de 15%.

Para o montante excedente da faixa de um salário mínimo, será aplicada a contribuição patronal padrão, de 20%.

Mais cedo, Haddad havia dito incorretamente que haveria isenção de contribuição patronal para a faixa até um salário mínimo.

A adesão ao regime é facultativa e, as empresas que aderirem à modalidade, precisarão se comprometer com a manutenção da quantidade de empregados em número igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário.

Com a MP, será também revogado o dispositivo inserido pelo Senado que prevê benefício tributário para prefeituras de municípios com até 142 mil habitantes.

VEJA OS 17 SETORES AFETADOS

– calçados

– call center

– comunicação

– confecção e vestuário

– construção civil

– couro

– empresas de construção e obras de infraestrutura

– fabricação de veículos e carrocerias

– máquinas e equipamentos

– projeto de circuitos integrados

– proteína animal

– têxtil

– tecnologia da informação

– tecnologia de comunicação

– transporte metroferroviário de passageiros

– transporte rodoviário coletivo

– transporte rodoviário de cargas

Ao apresentar a medida de compensação tributária, Haddad citou, como exemplo, a chamada “tese do século” do STF (Supremo Tribunal Federal), que trata da exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo de PIS/Cofins.

“Você não apenas não tem compensação tributo a tributo como não tem um acompanhamento de uma autoridade sobre se compensação está sendo feita na forma da decisão judicial. Então, isso gerou uma queda de arrecadação de mais de R$ 60 bilhões não esperada a título de compensação”, disse Haddad.

“Estamos limitando o que empresa pode compensar de um ano para o outro. Tem empresas multinacionais há anos sem pagar imposto a título de compensação. Então, ela vai poder [compensar], mas está limitada a determinado percentual para que a Receita [Federal] possa planejar o resultado primário do ano com alguma garantia”, acrescentou o ministro, citando o teto de 30%.

De acordo com Barreirinhas, a medida que limita as compensações ainda será regulamentada e valerá para decisões judiciais sobre créditos tributários acima de R$ 10 milhões.

“Quando tiver decisão judicial superior a R$ 10 milhões, vai haver uma limitação temporal para utilização desse crédito”, disse. O prazo máximo para utilização dos créditos tributários será de cinco anos.

Isso significa, por exemplo, que uma empresa que tem R$ 1 bilhão em crédito poderá fazer a compensação ao longo de cinco anos no valor de R$ 200 milhões anuais.

O secretário disse que as decisões que ficaram acima do patamar estabelecido representaram R$ 35 bilhões em créditos tributários em 2023. Segundo ele, a medida que limita as compensações judiciais poderá representar um impacto de cerca de R$ 20 bilhões de fluxo a mais em 2024.

No entanto, Barreirinhas disse que não considera esta como uma ação arrecadatória porque a MP estabelecerá um escalonamento na compensação, que ainda deverá ser feita, mas dividida em até cinco anos.

Segundo o secretário, em vez de o montante ser compensado apenas no próximo ano, isso será parcelado em no máximo cinco anos, o que aliviará os cofres públicos em 2024.

Haddad afirmou que isso ajudará a Receita Federal a recuperar a sua capacidade de planejamento.

Sobre o Perse, Haddad destacou que houve renúncia fiscal acima do previsto originalmente, causando impacto orçamentário, e anunciou a volta da cobrança de tributos. O programa, criado de forma emergencial durante a pandemia de Covid-19, foi renovado neste ano até 2026.

“Por alguma razão que não foi discutida conosco, decidiu-se prorrogar por mais cinco anos com o seguinte compromisso, que esse programa ficaria limitado de R$ 4 bilhões ao ano de renúncia fiscal”, disse.

“Acontece que estamos fechando o primeiro ano com mais de R$ 16 bilhões de renúncia fiscal. Isso é a parte informada pelo contribuinte, não temos noção o que não foi informado e não foi pago”, continuou.

As mudanças tributárias serão realizadas gradualmente nos próximos dois anos. Devido à chamada noventena -regra que determina prazo de 90 dias para alteração de alíquota- alguns tributos voltarão a ser exigidos do setor a partir de maio de 2024.

Por conta do princípio da anualidade, as empresas ainda estarão isentas de pagamento de Imposto de Renda no ano que vem. Assim, a cobrança plena será retomada somente a partir de 2025.

“Mesmo com essa recuperação de uma parcela do benefício do Perse, isso é suficiente para cobrir todo o programa de desoneração. Para reiterar aquilo que o ministro falou, como é pesado o Perse para o Orçamento”, disse o secretário da Receita.

A equipe econômica propõe novas medidas em meio ao ceticismo dos analistas sobre a viabilidade da meta do governo de zerar o déficit primário em 2024.

Além das alterações feitas nas propostas aprovadas no Congresso, que reforçaram o questionamento sobre o potencial de aumento de arrecadação, o cenário fica prejudicado pela esperada desaceleração da economia, que deve limitar a expansão natural das receitas no ano que vem.

NATHALIA GARCIA E MATHEUS TEIXEIRA / Folhapress

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