MANAUS, AM (FOLHAPRESS) – O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) multou a Petrobras em R$ 625,5 mil por infração ambiental na tentativa de exploração de petróleo na bacia Foz do Amazonas, num bloco próximo do que a estatal e o governo Lula (PT) tentam explorar ainda em 2024.
A multa foi aplicada em julho de 2017 e até hoje não foi paga, segundo o status do débito informado no sistema do Ibama.
A infração envolve desrespeito a uma condição prevista na licença de operação, que tratava de produção e descarte de fluidos de perfuração e cascalho, conforme apontam documentos do órgão federal.
Em nota, a Petrobras afirmou que não houve geração de resíduos que necessitassem de monitoramento e que “não há que se falar em infração ambiental por descumprimento da condicionante da licença de operação”.
“A licença foi emitida em 23/09/2011. A perfuração no bloco ocorreu até início de 2012, seguindo rigorosamente as exigências da licença de operação vigente”, cita a nota. “A condicionante foi incluída na primeira retificação da licença de operação, que ocorreu em 12/07/2013.”
A autuação é uma das mais de 3.000 lavradas em razão de infrações cometidas pela estatal nos últimos dez anos, como a Folha mostrou em reportagem publicada no sábado (16). Os débitos somam R$ 985,6 milhões, e apenas R$ 49,9 milhões 5% foram pagos. A grande maioria das infrações está associada à exploração de petróleo, como lançamento de óleo e água contaminada.
O auto de infração no Amapá se refere à perfuração marítima do bloco FZA-4, que fica a uma distância de 110 km a 126 km da costa amazônica do estado, na altura de Oiapoque. O chamado bloco 59, que a Petrobras tenta explorar ainda neste ano, está a 160 km a 179 km da costa, na linha da mesma cidade.
A primeira tentativa de exploração na bacia, que resultou na multa, ocorreu em 2011, quando um acidente terminou com danos em equipamentos e vazamento de óleo hidráulico. O projeto foi abandonado de vez em 2016.
Nos anos seguintes, a estatal retomou o plano de ampliar a produção de petróleo a partir da exploração da costa amazônica, na mesma bacia, a Foz do Amazonas. O plano se estende pela margem equatorial brasileira, para além dos limites amazônicos.
Em maio de 2023, o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, seguiu pareceres técnicos do órgão e negou concessão de licença para a perfuração do bloco 59. A Petrobras recorreu e pressiona por emissão de uma licença ainda em 2024.
Lula é favorável à exploração de petróleo na costa amazônica, apesar dos riscos ambientais, das críticas pela aposta em combustíveis fósseis e da contradição com planos assumidos pelo governo para redução de emissão de gases de efeito estufa, dentro de compromissos internacionais de mitigação das mudanças climáticas.
A nova empreitada se dá em meio a passivos ambientais da tentativa anterior de perfuração de um bloco na bacia Foz do Amazonas.
Além da multa, a Petrobras protela o pagamento de uma compensação ambiental cujo valor original é de R$ 140 mil, calculado com base no risco da perfuração do bloco FZA-4. Compensações do tipo são obrigações previstas em lei, nos casos de empreendimentos com grande impacto ambiental. O dinheiro é destinado a unidades de conservação.
A estatal agiu por, pelo menos, seis vezes para protelar o depósito da compensação, cujo valor foi atualizado para R$ 282 mil. O processo se arrasta por mais de nove anos, e o pagamento está previsto para abril. Ao todo, a estatal retarda o pagamento de compensações ambientais que somam R$ 980 milhões.
No caso da multa lavrada em 2017, o Ibama afirmou que a Petrobras “deixou de atender a condicionante 2.11 da licença de operação nº 1.048/2011”.
Essa licença foi concedida em 2011 e retificada em 2013 para a perfuração do bloco FZA-4 na bacia Foz do Amazonas.
A condicionante citada determinava que “a empresa deverá produzir, transportar, utilizar e descartar os fluidos de perfuração, fluidos complementares e pastas de cimento seguindo as diretrizes para uso e descarte de fluidos de perfuração, fluidos complementares e cascalho”.
Segundo a Petrobras, a condição só foi exigida após a perfuração do bloco. “A Petrobras tempestivamente entrou com recurso administrativo questionando a infração ambiental, que não ocorreu”, disse.
Na mesma licença, a condição anterior, de número 2.10, previu a necessidade de pagamento de compensação ambiental, que foi contestada pela Petrobras.
Para a definição do valor dessa compensação, o Ibama calcula o grau de impacto ambiental do projeto. A perfuração do bloco FZA-4 tinha grau de impacto de 0,28%, numa escala que vai de 0% a 0,5%.
Já a perfuração no bloco 59 tem grau de impacto de 0,5%, o valor máximo. Há alta magnitude do impacto negativo, influência em biodiversidade formada por espécies ameaçadas de extinção e comprometimento de áreas ainda desconhecidas, conforme os critérios usados pelo órgão federal.
Os principais componentes do indicador magnitude dos impactos, biodiversidade, persistência dos impactos e comprometimento de área prioritária foram definidos em seus valores máximos, o que levou ao índice de 0,5%.
Com base nesse cálculo, a compensação ambiental pela perfuração no bloco 59, obrigatória por lei, deve ser de R$ 4,3 milhões, definiu o Ibama.
Sobre as compensações ambientais devidas, a Petrobras diz que não há pendências, que cumpre a legislação e suas obrigações e que assina os termos de compromisso assim que os documentos são disponibilizados.
VINICIUS SASSINE / Folhapress