Idoso é denunciado por pedir a passageira de ônibus para baixar vídeo pornô

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Um idoso de 66 anos foi denunciado por importunação sexual após pedir a uma passageira de um ônibus de Maceió para que ela baixasse vídeos pornográficos.

Passageira relatou que foi abordada de forma insistente pelo idoso para que baixasse os vídeos de conteúdo adulto. Na quinta-feira (24), a mulher de 40 anos estava em um ônibus que seguia do Trapiche da Barra para o Vergel do Lago, e explicou que estava em um banco à frente do idoso, que passou a importuná-la. As informações são da Polícia Civil de Alagoas.

Inicialmente, o idoso pediu a mulher para abrir um site no celular. Em depoimento, ela disse que atendeu ao pedido do suspeito, mas quando percebeu que se tratava de uma página com vídeos pornográficos, devolveu o aparelho ao idoso e pediu para ele respeitá-la.

Suspeito insistiu para que a mulher baixasse os vídeos porque ele não sabia como fazer. Mulher afirma que se sentiu constrangida e precisou pedir ajuda ao motorista do ônibus.

Motorista parou o ônibus em frente ao 1º Batalhão de Polícia Militar da capital. O boletim de ocorrência foi registrado e os envolvidos encaminhados à Central de Flagrantes de Maceió.

Na delegacia, idoso admitiu que pediu à passageira que baixasse os vídeos. O suspeito assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência por ato obsceno e foi liberado.

Caso segue sob investigação da Polícia Civil de Alagoas. Como o idoso não teve a identidade divulgada, não foi possível localizar sua defesa para pedir posicionamento. O espaço segue aberto para manifestação.

*

COMO DENUNCIAR IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

No Brasil, todo ato sexual sem consentimento é crime. Toques sem permissão, passadas de mão, encoxadas, tentativas de beijo forçado e também casos em que há masturbação ou ejaculação diante da vítima são considerados importunação sexual.

A lei, em vigor desde setembro de 2018, define como crime qualquer ato libidinoso praticado contra alguém e sem a sua anuência. A pena é de 1 a 5 anos de reclusão.

A diferença com relação ao estupro é que, neste, há violência ou grave ameaça. E é considerado estupro de vulnerável -crime ainda mais grave- todo ato libidinoso com menores de 14 anos ou com quem, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o discernimento para a prática do ato, ou não pode oferecer resistência”. No assédio sexual, é preciso haver relação hierárquica.

Caso a vítima tenha sofrido violência sem ferimentos graves, ela pode recorrer imediatamente a Delegacia da Mulher, se existir essa unidade em seu município, ou a delegacia de Polícia Civil, para registrar o boletim de ocorrência.

É indicado reunir testemunhas e apontar eventuais câmeras de segurança, se houver. Mas, como muitas vezes o crime não fica registrado e nem é visto por mais ninguém, a palavra da vítima é considerada suficiente para fazer o registro.

DISQUE 190

Deve ser acionado em caso de flagrante ou em que a situação de violência esteja ocorrendo naquele momento.

DISQUE 180

A Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas. A ligação é gratuita, anônima e disponível em todo o país.

Redação / Folhapress

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS