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iFood afirma na Justiça estar fora do teto do Perse e segue sem recolher impostos

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O iFood disse à Justiça entender que poderá manter os benefícios do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) mesmo após o fim do programa. A inclusão da empresa no auxílio criado na pandemia foi revelada pela Folha de S.Paulo.

A avaliação feita pelo aplicativo de entregas se baseia em liminar obtida em agosto de 2023. A empresa questionava a exclusão da sua Cnae (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), no início do governo Lula (PT), daquelas que poderiam participar do programa.

A empresa foi a maior beneficiária individual do Perse, com R$ 543 milhões em isenções tributárias.

Depois que a liminar foi obtida, o governo federal comunicou o fim do programa. Ele deveria ser encerrado quando R$ 15 bilhões em isenções tributárias fossem utilizados, o que aconteceu em março deste ano, segundo a Receita Federal, levando o benefício a acabar a partir de abril.

A visão do iFood é outra, conforme petição datada de 1° de abril deste ano. “A consequência jurídica da medida liminar é o retorno às condições originais do Perse, quando não havia limite financeiro”, diz o documento. Assim, “os valores não recolhidos pela impetrante [iFood] não devem ser computados no teto”, continua.

A empresa disse à reportagem que segue recolhendo os impostos de acordo com o que foi determinado na liminar. A Receita não respondeu aos questionamentos da reportagem.

“A adesão do iFood ao Perse cumpriu todos os critérios estabelecidos pela legislação, que contemplou a atividade de intermediação em seu escopo inicial, e foi confirmada pela Justiça em primeira instância. A empresa deixou de usar o benefício a partir de 2025”, disse, em nota.

“A decisão judicial obtida pelo iFood afastou todas as restrições impostas pela nova Lei do Perse (14.859), de 2024, o que inclui o teto de isenções. Portanto, na avaliação da empresa, os benefícios fiscais obtidos pelo iFood não deveriam ser contabilizados no teto, e a sua participação não limitaria a adesão de outras empresas”, acrescentou.

As decisões judiciais que concederam ou mantiveram empresas no Perse responderam por 7% da renúncia total do programa entre abril de 2024 e fevereiro de 2025, somando R$ 894,7 milhões, afirmou a Receita Federal quando anunciou o fim do programa.

Outras empresas também estão conseguindo na Justiça manter os benefícios do Perse. Seções da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) no Distrito Federal, em Goiás e no Rio de Janeiro conseguiram liminares mantendo as isenções fiscais para seus associados. A liminar no DF foi derrubada na segunda instância.

A Abrasel nacional busca uma medida que possibilitaria manter suas associadas no Perse em todo o país.

A minoria das empresas que entraram na Justiça conseguiu continuar com as isenções tributárias, de acordo com dados da Receita Federal. Segundo o fisco, 715 pessoas jurídicas acionaram o Judiciário, e 15,8% (113) tiveram decisão favorável ao enquadramento.

O Perse zerou a alíquota dos tributos federais (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins) para empresas do setor de eventos e de bares e restaurantes, que viram sua atividade minguar com as restrições de movimento e aglomeração em 2020 e 2021, durante a pandemia de Covid-19.

O iFood, entretanto, cresceu naquele período com o aumento na demanda por entrega de refeições em domicílio.

O relatório de sustentabilidade de 2023 do aplicativo lista dois impactos da pandemia. O primeiro, em 2020, foi a expansão nacional do iFood Mercados, para entrega de compras de supermercado.

O segundo foi uma alta de 20 milhões de pedidos por mês, em 2019, para 60 milhões, em 2021. Nos dois anos seguintes, o aumento foi de 25%, chegando a 75 milhões de entregas por mês em 2023.

A Abrasel, que também luta para se manter dentro do Perse, critica a inclusão do iFood no programa.

“A Associação considera inaceitável e imoral que uma empresa que prosperou durante a pandemia, com crescimento exponencial e lucros substanciais, agora busque de forma moralmente questionável, ainda que legal, se apropriar dos escassos recursos públicos destinados a bares e restaurantes que ainda estão lutando para se recuperar dos efeitos econômicos devastadores desse período”, afirmou.

LUCAS MARCHESINI / Folhapress

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