SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O envio da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024 bateu recorde a poucos dias do fim do prazo para prestar contas ao fisco. Neste ano, mais de 10 milhões de brasileiros utilizaram o modelo, superando os 9,9 milhões de todo o período de 2023
Segundo os dados da Receita, 24,9 milhões de contribuintes entregaram a declaração até as 16h desta terça-feira (14), sendo que 40,4% recorreram à pré-preenchidas, o que corresponde a 10,05 milhões.
A Receita espera receber, neste ano, 43 milhões de declarações do IR.
O uso da declaração pré-preenchida vem aumentando desde 2021, quando ela foi testada pela primeira vez. Na ocasião, 583,9 mil contribuintes usaram o recurso, representando 1,5% do total. A marca subiu para 3 milhões em 2022, alcançando 7,6% das declarações.
A pré-preenchida já traz os dados que são remetidos à Receita por empresas, bancos, hospitais, médicos, dentistas, clínicas, cartórios de imóveis, financeiras, exchanges e órgãos do governo como o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), facilitando a prestação de contas pelo contribuinte.
Porém, o contribuinte precisa checar se todos os dados informados estão corretos. A própria Receita afirma que a responsabilidade cabe a quem declara, já que ela não verifica as informações quando recebe os dados e direciona para o programa da declaração.
“(A Receita Federal) pega as informações que soube daquele contribuinte e mostra para ele. Olha, contribuinte, aqui estão as informações que falaram de você. Se estão certas, se estão erradas, nós não estamos fazendo filtros, nós estamos repassando aquilo que nos passaram”, afirma José Carlos Fonseca, superintendente nacional do IR.
“A responsabilidade pelas informações na entrega da declaração é do contribuinte”, complementa.
Para ter acesso ao modelo, o contribuinte deve ter conta Gov.br ouro ou prata. Quem tiver o nível bronze terá de aumentar a confiabilidade da conta. A mudança, de acordo com a Receita Federal, foi necessária para garantir a segurança das informações transmitidas durante o preenchimento.
Dentre as vantagens de escolher esse modelo está a possibilidade de entrar na fila de prioridade para receber a restituição, assim como ocorrerá com os contribuintes que utilizarem Pix para pagamento dos valores.
Usar a declaração pré-preenchida não é garantia de que não irá cair na malha fina. A Receita alerta para a atenção do contribuinte às informações que estão no documento, principalmente para novos dados. A responsabilidade pelas informações na entrega da declaração é do contribuinte.
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COMO FAZER A DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
Há três formas de ter acesso à declaração pré-preenchida do IR:
– pelo programa gerador da declaração, que deve ser baixado no computador
– pelo Meu Imposto de Renda, por meio do e-CAC ou Portal Gov.br
– pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets
Quem optar por declarar pelo computador já pode baixar o programa no site da Receita Federal. Clique aqui para saber como fazer a instalação passo a passo.
Se escolher pelo Meu Imposto de Renda, terá de ter senha gov.br e conta nível ouro ou prata para acessar a declaração pelo portal de mesmo nome ou pelo e-CAC. Clique aqui para saber como criar sua senha
No caso do app, basta baixá-lo na loja de aplicativos do seu celular. Para acessar, no entanto, também é necessária a senha gov.br e conta nível ouro ou prata
No programa gerador do IR:
– Abra o IRPF 2024 e clique em “Nova”
– Escolha declaração de ajuste anual
– Vá na opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”
– Informe tratar-se de declaração própria e clique em OK
– O sistema irá pedir a senha gov.br; será aberta nova aba
– Informe CPF e senha
– Depois, você será direcionado para a declaração
No e-CAC:
– Clique em “Entrar com gov.br”
– Informe CPF e senha
– Depois, no menu à esquerda, clique em “Meu Imposto de Renda”
– Na página seguinte, clique em “IRPF 2024”
– Escolha a opção “Pré-Preenchida”
No gov.br
– Acesse o Portal gov.br
– No quadro onde se lê “Destaques”, clique em “Entregar Meu Imposto de Renda (DIRPF)”
– Em seguida, vá em “Iniciar”
– A página será redirecionada para a tela inicial do “Meu Imposto de Renda”
– Na página seguinte, clique em IRPF 2024
– Escolha a opção “Pré-Preenchida”
CUIDADO COM ERROS DA DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
Contadores ouvidos pela reportagem apontaram que o recurso trouxe dados incorretos em saldos bancários, investimentos, reembolso de plano de saúde, valor do imóvel e negociações com criptomoedas, além de ausências de informações sobre aposentadorias, despesas médicas e doações.
Quem usa a pré-preenchida sem verificar os dados pode cair na malha fina e ter a declaração retida para análise e ser chamado a prestar esclarecimentos à Receita. A situação ocorre quando o fisco faz o cruzamento de dados entre o que foi enviado pelo contribuinte e o outro envolvido, seja ele o banco, o médico, a empresa ou a escola.
“Se você notar uma divergência na pré-preenchida e você tiver um comprovante, declare o que você pode comprovar e procure a outra pessoa envolvida para resolver a situação. Se não, os dois podem parar na malha fina”, diz Dilma Rodrigues, sócia da Attend Contabilidade.
O prazo de envio da declaração começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
– Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
– Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
– Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
– É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
– Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital
FERNANDO NARAZAKI E CRISTIANE GERCINA / Folhapress