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INSS homologa leilão da folha de pagamento e confirma Crefisa como maior vencedora

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) homologou o resultado do leilão da folha de pagamento de aposentadorias e benefícios realizado em outubro, mesmo após decisão da Justiça derrubando regra polêmica do certame.

A homologação foi publicada na terça-feira (3), no Diário Oficial da União, e confirma a Crefisa como a maior vencedora.

A instituição financeira levou 25 dos 26 lotes e será a principal responsável pela folha de pagamento de novas aposentadorias e pensões a partir de 2 de janeiro de 2025 até o final de 2029. O Banco Mercantil venceu um dos lotes.

A publicação coloca em ordem de preferência os bancos que participaram do pregão, conforme o valor dos lances oferecidos, concedendo oficialmente a eles o direito de operar a folha.

O leilão do INSS não desclassifica nenhum banco. Ele os coloca em ordem conforme o valor de suas propostas. Com isso, se o primeiro colocado de um determinado lote não puder atender ao novo segurado, o outro banco será indicado, e assim sucessivamente.

A licitação foi alvo de uma ação civil pública movida pela ABBC (Associação Brasileira de Bancos de Bancos), que discordou da regra para concessão de crédito consignado.

Segundo o edital, nos primeiros 90 dias após começar a receber o dinheiro, o beneficiário só poderia contratar crédito consignado das instituições financeiras vencedoras.

A ABBC alegou que a prática viola as regras de concorrência econômica previstas na legislação brasileira e pediu a suspensão da instrução normativa 172/2024, que mudava a regra. Em decisão publicada de 20 de outubro, o desembargador Flavio Jardim, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região), concedeu a liminar e suspendeu provisoriamente a norma.

Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, afirma que o processon a Justiça não impede a homologação do leilão, já que a decisão em favor da ABBC é liminar, ou seja, provisória, de diz que o instituto cumpriu o determinado. As regras derrubadas não foram aplicadas.

“Diferente seria se, depois do leilão, a cláusula caísse, porque aí as pessoas fizeram pensando naquela cláusula da noventena existir. Como a cláusula foi derrubada, suspensa antes do leilão, durante o leilão, todos sabiam da questão jurídica de que a cláusula estava suspensa, então não há problema”, afirma.

“A decisão judicial não determinou, em momento algum, suspensão ou cancelamento da licitação. Então, a licitação tem o seu curso normal preservado”, diz a diretora de orçamento, finanças e logística do INSS, Débora Floriano, responsável pelo leilão.

O instituto está recorrendo da decisão e já apresentou sua defesa. No documento enviado ao Judiciário, afirma que os valores arrecadados com a folha de pagamento são utilizados para manutenção das 1.600 agências no país e que parte dele vai para sanar o déficit das contas públicas.

O advogado Rômulo Saraiva, especialista em previdência e colunista da Folha de S.Paulo, afirma que homologação pode ser afetada pela suspensão, caso, no final, o instituto perca do processo. “O INSS, ao prosseguir, assume o risco do processo sub judicie e de ter que retroceder lá na frente”, diz.

O pregão —modalidade na qual se disputa um serviço não a compra de um produto— chegou ao fim no dia 25 de outubro.

O maior lance oferecido pela Crefisa foi no lote 3, no valor de R$ 91,68 a cada novo segurado com conta no banco. O Mercantil, vencedor deste lote, no qual estão os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, ofereceu R$ 91,69 por aposentado.

À reportagem, o banco afirmou em ocasião anterior que esse lote era estratégico para os negócios da instituição, que tem tradição em atender aposentados no país.

O primeiro pregão da folha de pagamento ocorreu em 2009, o segundo, em 2014 e o terceiro, em 2019. Este é o quarto. Antes, o INSS pagava aos bancos para administrarem os benefícios. Depois, a regra se inverteu.

COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO?

Quando o segurado consegue aposentadoria, pensão ou auxílio, o primeiro pagamento ocorre no banco vencedor deste leilão. Se a instituição não puder atender ao novo cliente, o INSS envia o segurado ao segundo colocado do lote, e assim por diante.

O segurado tem o direito de fazer a transferência de conta para outro banco, mas só depois do recebimento desse primeiro benefício, mediante pedido para mudar de instituição. Muitos, porém, seguem com o mesmo banco.

ENTENDA O QUE PODE MUDAR NO CONSIGNADO DO INSS A PARTIR DE 2025?

Em agosto, o INSS publicou normativa determinando que as instituições bancárias detentoras do pagamento de benefícios terão vantagem na oferta e contratação de crédito consignado para novos aposentados e pensionistas do órgão.

O consignado é um empréstimo feito por aposentados e pensionistas do INSS com desconto direto no benefício. É possível comprometer até 45% da renda mensal —35% com o empréstimo pessoal, 5% com o cartão de crédito e 5% com o cartão de benefício— e pagar as parcelas em até 84 meses (sete anos).

A partir de 2 de janeiro de 2025, segundo a regra, deixará de valer o bloqueio de 90 dias para empréstimos do tipo, mas apenas nos bancos vencedores do leilão e para aposentadorias concedidas a partir dessa data.

CRISTIANE GERCINA E JOÃO PEDRO ABDO / Folhapress

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