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INSS libera extrato do Imposto de Renda 2025

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem consultar o extrato para declarar o Imposto de Renda 2025 caso sejam obrigados a prestar contas à Receita Federal.

O prazo para declarar o IR neste ano, que tem como base o ano de 2024, está previsto para começar em 17 de março. Deve entregar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo.

As regras finais, no entanto, ainda serão divulgadas pelo fisco. Há também outras situações que indicam a necessidade de apresentar a declaração.

Quem é obrigado a declarar e perde o prazo, que em 2025 deve se encerrar em 30 de maio, paga multa de 1% sobre o imposto devido no ano. O valor mínimo é de R$ 165,74.

Aposentados a partir de 60 e de 80 anos têm prioridade para receber a restituição, que começa a ser paga em maio.

Além da aposentadoria, é preciso informar movimentações bancárias e bens, como casa, apartamento, terreno ou carro que possui. Também é possível deduzir despesas com saúde e educação ou mesmo previdência privada.

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VEJA COMO ACESSAR O EXTRATO DO IMPOSTO DE RENDA DO INSS

– Acesse o aplicativo ou site Meu INSS

– Do lado direito da tela, vá em “Entrar com gov.br”

– Informe CPF e senha de acesso do portal Gov.br

– Na página seguinte, do lado esquerdo da tela, clique em “Outros serviços”, embaixo

– Depois, vá em “Meus benefícios”

– Clique sobre o número do benefício ativo, seja aposentadoria, pensão ou auxílio

– Depois, vá em “Extrato do IRPF” à direita da tela

– Em seguida, aparecerá o extrato do Imposto de Renda com as informações do seu pagamento durante o ano de 2024

– Desça até embaixo da tela para baixar o documento e guardar em seu computador ou celular

O QUE APARECE NO EXTRATO DO IR 2025 DO APOSENTADO?

O extrato do IR 2025 de quem recebeu aposentadoria, pensão ou auxílio deve conter informações como o nome e o CNPJ da fonte pagadora, nome e CPF do segurado, valores totais recebidos, o que é renda tributável e o que é rendimento isento, valor do 13º, se há dois benefícios, total que teve direito de isenção, se for o caso.

A fonte pagadora é o FRGPS (fundo do Regime Geral de Previdência Social), o CNPJ é 16.727.230/0001-97. Depois, virá os dados do aposentado, como nome e CPF. Em seguida, aparecerá o número do benefício.

A linha 3 tem o total de rendimentos. Na linha 4 estão os rendimentos isentos e não tributáveis. Quem recebeu rendimentos acumulados verá essa informação na linha 6.

O QUE O APOSENTADO TEM DE DECLARAR À RECEITA?

O aposentado do INSS precisa informar o valor total recebido de aposentadoria. Se trabalha, precisa informar ao fisco, além da aposentadoria, o rendimento do emprego. Quem acumula aposentadoria com pensão também deve declarar as duas rendas. Se tiver dependentes, o rendimento recebido pelo dependente precisa estar na declaração.

Aposentado acima de 65 anos tem direito à isenção extra do Imposto de Renda a partir do mês de aniversário.

Para receber restituição maior ou pagar menos imposto no ano, o aposentado pode deduzir gastos permitidos por lei, como despesas com saúde e educação, por exemplo, suas e de seus dependentes.

A dedução dos gastos com saúde não tem limite, mas é preciso ter documentos que comprovem as despesas, sob pena de cair na malha fina.

PRIORIDADE NO PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO

Os aposentados com 80 anos ou mais seguem tendo a prioridade máxima para o reembolso dos valores do fisco.

VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE DA RESTITUIÇÃO DO IR

Idosos com 80 anos ou mais

Idosos com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e/ou doença grave

Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

Contribuintes do Rio Grande do Sul

Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix

Demais contribuintes

Entre as pessoas que estão no mesmo grupo de beneficiados, o desempate é feito pela data de entrega.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

As regras exatas ainda não foram divulgadas pela Receita Federal e devem haver algumas alterações em relação ao total utilizado como rendimento tributável em 2024. No ano passado, estava obrigado a declarar o IR quem:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo.

– Aqueles que receberam rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, superiores a R$ 200 mil

– Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR

– Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural

– Proprietários de bens cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.

– Investidores que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares acima de R$ 40 mil ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos ao imposto

– Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro

– Aqueles que venderam imóveis residenciais e optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel dentro de 180 dias.

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Se os valores se mantiverem os mesmos de 2024, serão os seguintes:

– Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

– Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50

– Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34

– Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores

– Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).

QUAL PRAZO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

Ainda não há data exata, mas fontes disseram à Folha que o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 deverá ser de 17 de março a 30 de maio.

A intenção do fisco é fazer como ocorre desde 2023 e liberar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda com o máximo de dados possível, por isso, o prazo não tem começado mais no primeiro dia útil de março.

Quem opta pela pré-preencida entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 e 80 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

Para abastecer os supercomputadores da Receita com dados dos contribuintes, as empresas têm até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão ao fisco e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes.

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

COMO SABER SE SOU OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

O principal ponto é somar a renda tributável recebida no ano, como salário, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.

Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) são exemplos de renda não tributável.

Quem tem bens e direitos —somando imóvel e carro, por exemplo— acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.

CRISTIANE GERCINA / Folhapress

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