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INSS publica regras para adesão de instituições financeiras ao cartão Meu INSS Vale+

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou as regras que determinam como instituições financeiras podem oferecer o cartão Meu INSS Vale+, que permite a antecipação de até R$ 150 da aposentadoria, mas determina que o valor não poderá ser utilizado em bets.

Os bancos que decidirem aderir à nova modalidade não poderão cobrar juros ou taxa de emissão para do cartão, que será utilizado exclusivamente para a antecipação de parcela da aposentadoria ou pensão. A principal regra é liberação mediante biometria, para evitar fraudes.

As instituições financeiras que desejam oferecer o cartão deverão firmar ACT (Acordo de Cooperação Técnica) com o INSS e contrato com a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência).

É necessário fornecer aos dois órgãos as seguintes informações antes de fechar o contrato: data do primeiro desconto, valor liberado como antecipação de benefício ao cliente (não podendo ultrapassar o limite estabelecido) e contratos de antecipação assinados com biometria.

O valor da antecipação será liberado em até cinco dias úteis da contratação. Para aqueles que recebem mais de um benefício, a antecipação poderá ser contratada em cada um deles. Se o benefício for cortado antes da quitação da parcela que foi antecipada, a instituição financeira ficará com o prejuízo da operação.

Além do próprio beneficiário, a antecipação também poderá ser solicitada por representante legal ou procurador legalmente constituídos.

Segundo o INSS, aqueles que manifestarem interesse e firmarem ACT terão 30 dias para implementar as determinações após a disponibilização dos manuais e descritores dos serviços pela Dataprev. É possível que esse prazo seja prorrogado por mais 30 dias, mas será necessário comprovar justificativa para os atrasos e dificuldades de adequação do sistema.

O cartão deve ser emitido:

– sem taxa de emissão

– sem anuidade

– sem mensalidade

– com melhor data para compra

Para garantir que os valores não estarão sendo utilizados em jogos de aposta, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, afirmou que será feito um acompanhamento criterioso nos primeiros três meses da medida para entender o seu funcionamento.

Os titulares de benefícios poderão antecipar valores desde que:

– A antecipação seja realizada com instituição financeira com no mínimo 12 meses de experiência com o serviço de antecipação salarial e que tenha fechado convênio ou ACT (Acordo de Cooperação Técnica) com o INSS para isso

– Utilizem cartão físico, com chip e senha pessoal, emitido pelo banco credenciado por meio de contrato e biometria

JÚLIA GALVÃO / Folhapress

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