SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Acaba neste sábado (3) o prazo para investidores da elétrica Light, em recuperação judicial, escolherem a forma de pagamento de seus créditos quirografários. A decisão deve ser feita por meio do portal da companhia.
Créditos quirografários são dívidas da empresa sem garantia específica, como bens ou imóveis. Nesse caso, os credores não possuem nenhum ativo da devedora como garantia para o recebimento do valor devido.
Investidores que, na data-base de 19 de abril de 2024, tinham créditos que correspondiam, em 12 de maio de 2023, a um valor equivalente a até R$ 30 mil receberão o pagamento até 17 de setembro de 2024, sem necessidade de escolha.
Já quem comprou créditos após 19 de abril de 2024 deve escolher a forma de pagamento, mesmo que o valor seja inferior a R$ 30 mil. Nesse caso, os que perderem o prazo podem sofrer deságio de 80% sobre o valor original da dívida, corrigido pelo IPCA.
Ainda que o credor tenha direito ao pagamento integral por ter um crédito até R$ 30 mil em 12 de maio de 2023, se ele tiver adquirido mais créditos após 19 de abril de 2024, essa parte adquirida posteriormente deverá ter a forma de pagamento escolhida.
Existem três opções:
– Credores Apoiadores Conversores:
Pelo menos 35% da dívida é convertida em ações da Light, com limite de R$ 2,2 bilhões. A cada duas ações, o credor recebe um warrant (direito de comprar mais ações no futuro);
O restante da dívida é pago em parcelas semestrais, corrigidas pelo IPCA + 5% ao ano ou 4,21% ao ano em dólar, por oito anos. Os pagamentos começam 42 meses após a conclusão da reestruturação da dívida.
– Credores Apoiadores Não Conversores:
A dívida é paga em 13 anos em parcelas semestrais, com valores diferentes a cada parcela. Os pagamentos começam 42 meses após a conclusão da reestruturação da dívida e são corrigidos pelo IPCA + 3% ao ano ou 2,26% ao ano em dólar. Há um ano de carência para o pagamento do principal, mas os juros correm durante esse período.
– Credores Apoiadores Financeiros SESA:
A dívida é paga em dez anos, com parcelas semestrais iguais, corrigidas pelo CDI + 0,5% ao ano ou 5,71% ao ano em dólar. Os pagamentos começam 42 meses após a conclusão da reestruturação da dívida.
Ao optar pela conversão em ações, o investidor aceita tolerar mais risco em busca de potencial de ganho maior. Já os mais conservadores podem preferir as demais opções, com prazos de pagamento mais longos.
A escolha por indexar o retorno ao dólar, IPCA ou CDI, índice que segue de perto a taxa Selic, envolve proteção a diferentes cenários econômicos e vai depender dos objetivos de cada investidor. A avaliação de riscos e oportunidades deve ser feita com acompanhamento profissional.
Para as duas primeiras opções, a escolha é feita diretamente no portal. Para a terceira, é necessário enviar o Termo de Adesão Credores Apoiadores Financiadores SESA para os endereços indicados no Plano de Recuperação Judicial.
Caso o credor se enquadre nos critérios que tornam a escolha obrigatória e ele mesmo assim não a faça, ele receberá seu crédito na modalidade Credores Não Optantes: um pagamento único após 15 anos, com um deságio de 80% sobre o valor da dívida. O valor é corrigido pelo IPCA.
LAURA INTRIERI / Folhapress