SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Ao comprar um carro, fazer o seguro contra roubo e ser assaltado, o cliente pode pedir reembolso do veículo. O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) funciona de modo parecido, como um socorro a clientes que tiverem investido em instituições financeiras que decretarem falência.
Com a missão de proteger o patrimônio dos investidores de perdas financeiras, o FGC também pode ser acionado para prevenir riscos de uma crise econômica generalizada, inclusive auxiliando instituições como bancos e corretoras a não falirem.
O valor máximo coberto pelo FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro. Se o investidor tiver dinheiro em mais de um conglomerado, este valor é potencializado.
Mesmo assim, o ressarcimento não pode ultrapassar R$ 1 milhão no período de quatro anos.
O FGC dá cobertura para investimentos de renda fixa, mas não são todas as aplicações desse tipo que têm a proteção do fundo. Entre as opções cobertas estão depósitos em conta-corrente, poupança, CDBs (Certificado de Depósito Bancário), RDBs (Recibos de Depósitos Bancários), LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), LCAs (Letra de Crédito do Agronegócio), LHs (Letras Hipotecárias) e LCs (Letras de Câmbio).
Por outro lado, fundos de investimento, ações, debêntures e títulos públicos (Tesouro Prefixado, Tesouro Selic, Tesouro IPCA+ e Tesouro RendA+), além de depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados no exterior não são cobertos pelo fundo.
O investidor terá direito à devolução do valor aplicado –e possível rendimento– que consta no momento da liquidação da instituição financeira pelo Banco Central. Durante o período entre a falência do banco e o pagamento pelo FGC, o valor investido não irá render.
No primeiro semestre de 2024, o fundo atingiu patrimônio de R$ 132,7 bilhões, um crescimento de 5,9% em relação aos R$ 125,4 bilhões registrados no final de 2023. O saldo de depósitos elegíveis à garantia totaliza R$ 4,8 trilhões, de acordo com a instituição.
A associação foi criada com o objetivo de gerar maior estabilidade ao sistema financeiro e entrou em vigor a partir de uma resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional) em 1995 –um ano após o início do Plano Real.
Em caso de decretação de regime de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência de uma instituição financeira associada ao fundo, o investidor é ressarcido. Isto desde que ele esteja dentro dos limites estabelecidos pelo FGC.
“A importância do fundo na sua carteira de investimentos está na segurança, especialmente para quem busca opções conservadoras. Com essa proteção, os produtos cobertos pelo FGC se tornam mais atrativos”, diz a educadora financeira Thaísa Durso, da Rico.
Segundo o diretor-executivo do FGC, Daniel Lima, o valor é satisfatório. “A maioria esmagadora da população está coberta 100% pelos R$ 250 mil. Sobra uma fração menor da população que não está coberta e vai ter o incentivo a fazer análise de risco”, diz.
Rentabilidade de investimentos cobertos pelo FGC
Para arrecadar o valor necessário para ressarcir os investidores ou resgatar às instituições, o FGC recebe 0,01% de contribuição das associadas, calculada sobre o total dos depósitos e instrumentos financeiros elegíveis ao mecanismo. Por exemplo, a cada R$ 100 investidos em produtos como poupança, depósitos à vista, CDB, LCA, LCI, entre outros, a associada recolhe R$ 0,01 ao FGC por mês.
Como pedir ressarcimento ao FGC em caso de falência de um banco?
Assim que uma instituição entra em falência, o FGC é acionado pelo Banco Central. Um liquidante, profissional indicado pela autarquia federal, irá compilar a lista de credores, isto é, a quem a instituição irá dever com a falência. Esses dados serão encaminhados ao FGC.
“Então, o FGC vai começar a etapa de pagamentos. A rapidez deste processo pode variar porque depende do quão arrumado está o banco de dados da instituição liquidada. Depois que essa informação chegar, o FGC paga em até dois dias úteis”, diz Daniel Lima, diretor-executivo da associação.
O investidor deverá acionar o FGC, via aplicativo, e fornecer algumas informações pessoais, como o CPF e a conta em que quer receber o dinheiro. Não é necessário que o cliente compareça a uma agência bancária.
Será necessário assinar um termo de recebimento para recuperar os recursos. Também é possível acompanhar o processo de pagamento pelo app. Não há cobrança de tarifas.
Em fevereiro de 2023, por exemplo, foi decretada a liquidação extrajudicial da BRK Financeira e da Portocred Financeira. Segundo o relatório anual de 2023 do FGC, restavam R$ 98,5 milhões de saldo a pagar aos clientes das instituições, que ainda não tinham sido solicitados.
Tipos de instituição com cobertura
O FGC tem 240 instituições associadas, que, em caso de falência, estão garantidas. Entre elas, estão:
Bancos múltiplos Bancos comerciais Bancos de investimento Bancos de desenvolvimento Caixa Econômica Federal Sociedades de crédito Financiamento e investimento Sociedades de crédito imobiliário Companhias hipotecárias Associações de poupança e empréstimo
Fundo teve crescimento recente, e patrimônio é de mais de R$ 100 bilhões
O FGC atingiu patrimônio de R$ 132,7 bilhões, crescimento de 5,9% em relação aos R$ 125,4 bilhões registrados no final de 2023; O saldo de depósitos elegíveis totaliza R$ 4,8 trilhões; O valor máximo coberto é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro; O ressarcimento não pode superar R$ 1 milhão no período de quatro anos; 240 instituições são associadas ao fundo
MATHEUS RODRIGO / Folhapress