SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2025 será pago a partir do dia 7 de abril no Espírito Santo. O contribuinte pode parcelar em até seis vezes o valor do imposto ou pagá-lo com desconto em parcela única.
A ordem dos dias de vencimento é estipulada com base nos dígitos finais da placa do veículo. As últimas parcelas vencerão entre os dias 11 e 19 de setembro de 2025. Veja a tabela de pagamento completa a seguir.
FINAL DA PLACA – PARCELA ÚNICA OU PRIMEIRA PARCELA – SEGUNDA PARCELA – TERCEIRA PARCELA – QUARTA PARCELA – QUINTA PARCELA – SEXTA PARCELA
1 e 2 – 07/04 – 07/05 – 09/06 – 09/07 – 11/08 – 11/09
3 e 4 – 08/04 – 08/05 – 10/06 – 10/07 – 12/08 – 12/09
5 e 6 – 09/04 – 09/05 – 12/06 – 14/07 – 14/08 – 15/09
7 e 8 – 10/04 – 12/05 – 13/06 – 15/07 – 18/08 – 18/09
9 e 0 – 11/04 – 13/05 – 17/06 – 17/07 – 19/08 – 19/09
DESCONTOS E ISENÇÕES
A legislação do Espírito Santo prevê alguns descontos e isenções. Para aqueles que optarem pelo pagamento à vista, há um desconto de 15% no valor total do imposto devido. A parcela única vence no mesmo dia das primeiras prestações de quem escolheu parcelar em seis vezes. No caso das isenções, o estado deixa de cobrar o IPVA em quatro situações:
QUANTO E COMO PAGAR?
O IPVA é calculado com base no valor venal do veículo na tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Sobre ele, incidem as alíquotas que cada estado define para o imposto. No Espírito Santo, é cobrado 1% de motos, ônibus e caminhões, e 2% de carros de passeio e utilitários.
A partir de janeiro, os boletos ficarão disponíveis para emissão nos sites da Secretaria da Fazenda do estado e do Detran-ES (Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo). Em vez do pagamento por código de barras, o contribuinte pode optar pelo Pix, que estará disponível por um QR code ou por código de transferência.
JOÃO PEDRO ABDO / Folhapress
