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Itamaraty não vai custear traslado de corpo de brasileira morta na Indonésia

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A lei brasileira não prevê que o Itamaraty arque com o translado dos corpos de brasileiros mortos no exterior, como no caso da publicitária Juliana Marins, 26, que morreu ao fazer uma trilha em torno de um vulcão na Indonésia.

Segundo o artigo 257 do Decreto nº 9.199/2017, a assistência do consulado não inclui o pagamento de despesas com sepultamento e translado de corpos de brasileiros que morreram fora do país, nem despesas com hospitalização.

A lei, no entanto, tem exceção para casos médicos específicos e atendimento emergencial de caráter humanitário.

Procurado, o Itamaraty informou que há três funcionários da embaixada em Jacarta, capital da Indonésia, que estão acompanhando a operação desde segunda-feira (23) dando apoio à família.

Após a queda da publicitária na última sexta-feira (20), o governo brasileiro esteve em contato com autoridades diplomáticas e de segurança da Indonésia para mobilizar o resgate da brasileira.

A operação envolveu equipes locais de resgate, além das autoridades da embaixada brasileira no país asiático.

Juliana foi localizada na segunda-feira (23), com ajuda de um drone térmico. Ela estava presa em um penhasco rochoso e visualmente imóvel. O local era de difícil acesso, e as buscas precisaram ser paralisadas diversas vezes devido às más condições climáticas.

O corpo da turista brasileira só foi resgatado do penhasco nesta quarta-feira (25), quando já estava morta. Ainda de acordo com a família, a equipe terminou de içar o corpo de Juliana às 14h45 (horário local, madrugada no Brasil).

Em publicação nas redes sociais, a família de Juliana afirma que a equipe do resgate foi negligente e que vai lutar por justiça. No total, a turista esperou quatro dias por socorro.

A autópsia do corpo de Juliana será feita na noite desta quarta, manhã de quinta-feira (25) na Indonésia. Somente após isso a causa da morte será determinada e o corpo será liberado à família para o retorno ao Brasil.

O que diz a lei

A assistência consular compreende:

o acompanhamento de casos de acidentes, hospitalização, falecimento e prisão no exterior; a localização e a repatriação de nacionais brasileiros o apoio em casos de conflitos armados e catástrofes naturais. A assistência consular não compreende:

o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de nacionais que tenham falecido do exterior, nem despesas com hospitalização, excetuados os itens médicos e o atendimento emergencial em situações de caráter humanitário. A assistência consular também observa as determinações do direito internacional e das leis locais do país em que a representação do país no exterior estiver sediada.

MARIANA BRASIL / Folhapress

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