PORTO ALEGRE, RS (UOL/FOLHAPRESS) – O zagueiro Dalton conseguiu reverter sua demissão por justa causa no Internacional, ocorrida em 2014. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso do clube gaúcho, que pretendia manter a dispensa desta forma.
Dalton chegou ao Inter em 2010 egresso do Fluminense. O zagueiro teve períodos atuando emprestado por Athletico-PR e Criciúma quando ainda possuía vínculo com o time colorado.
Depois de tais períodos, ele foi relegado a treinar isolado do grupo principal. Para ele, o objetivo do Inter era dispensá-lo, mas o clube não queria arcar com a multa rescisória do contrato.
Em 2013, o Inter negociaria o defensor com o América-RN, mas o acordo não foi concluído pois ele teria que abrir mão de valores de direitos de imagem em atraso. Em seguida, a equipe gaúcha o informou da demissão por justa causa.
TORNEIO AMADOR E PATROCÍNIO ERÓTICO
A justificativa para demissão apresentada pelo Inter foi que Dalton participou -sem autorização- de um torneio amador na cidade de Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Tal fato colocaria sua integridade física em risco.
Além disso, o time que o jogador do Inter defendeu tinha em sua camisa estampado o patrocínio de uma casa de eventos eróticos chamada ‘La Barca’. Sob a ótica do clube, o atleta do Inter usar tal uniforme mancharia a imagem do clube.
No entanto, uma testemunha ouvida ao longo do processo afirmou que Dalton e outros jogadores pediram autorização para jogarem torneios amadores com objetivo de manter a forma e que o diretor executivo de futebol da época, Newton Drummond, conhecido como Chumbinho, tinha concedido tal direito a eles.
DISPUTA NA JUSTIÇA
Em 2015, o juízo da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reverteu a justa causa, por considerar a pena desmedida em relação à falta cometida.
A justificativa para isso foi que o atleta não teria necessidade de autorização para participar do torneio amador e que por ser pouco conhecido da torcida do Inter em razão dos poucos jogos disputados, a utilização do uniforme não feria a imagem do clube.
TRT E TST MANTÊM DECISÃO
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) por uma cláusula contratual que exigia a especificação por escrito dos motivos da justa causa.
A explicação exposta na época foi a participação sem consentimento no campeonato amador, sem qualquer citação ao uniforme com patrocínio erótico. Desta forma, o depoimento da testemunha que derrubou o argumento da justa causa.
Segundo o relator do caso no TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues “o caso não se enquadra como incontinência de conduta ou mau procedimento nem como violação do dever do atleta de preservar suas condições físicas”.
A decisão foi unânime, porém cabe recurso.
CARREIRA CURTA DEPOIS DO INTER
A carreira de Dalton durou poucos anos depois da saída do Internacional. Nesta terça-feira (17) aos 33 anos, ele não joga mais profissionalmente.
Foram passagens por Universitário (PER), Red Bull Brasil, Fort Lauderdale Strikers (EUA), Luverdense e Bangu até a aposentadoria dos gramados, no fim de 2018.
MARINHO SALDANHA / Folhapress