Juiz afastado se diz ‘vítima cruel do lava-jatismo’ e pede a Toffoli para voltar ao cargo

CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) – O juiz afastado Eduardo Appio pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta sexta-feira (22) para voltar ao comando da 13ª Vara Federal de Curitiba, que abriga os processos remanescentes da Operação Lava Jato.

Em uma petição ao ministro Dias Toffoli, os advogados de Appio argumentam que ele é “vítima cruel do lava-jatismo” e que seu afastamento tem relação com a postura crítica que manteve sobre decisões de ex-autoridades da operação, como o ex-juiz Sergio Moro, hoje senador.

Na petição, encabeçada pelo advogado Pedro Serrano, a defesa afirma que o afastamento cautelar foi uma medida “desarrazoada e extrema” e que ele é “perseguido exclusivamente em razão do que representa enquanto legítimo contraponto crítico à Operação Lava Jato”.

O pedido é feito na mesma semana em que o ministro Toffoli anulou a suspeição de Appio declarada pela 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, onde são julgados os processos da Lava Jato em segunda instância.

No último dia 6, os juízes de segunda instância tinham acolhido argumentos do Ministério Público Federal para considerar Appio suspeito para julgar todos os casos da Lava Jato.

Segundo a petição apresentada nesta sexta, Appio se tornou alvo de pressões no seu ambiente de trabalho desde o primeiro dia, com a redução do número de servidores para atuar na vara, e que o objetivo “sempre foi o de inviabilizar uma prestação jurisdicional que viesse a esbarrar nas ilegalidades perpetradas ao longo dos últimos 10 anos na 13ª Vara Federal de Curitiba”.

Até o início da noite desta sexta, o ministro Toffoli não havia analisado o pedido. A petição foi protocolada um dia depois de o corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, negar a volta de Appio ao cargo.

O corregedor informou que foi marcada uma audiência de mediação com o juiz afastado para o dia 18 de outubro.

Appio assumiu a titularidade da vara da Lava Jato em fevereiro e, em 22 de maio, foi afastado por decisão da Corte Especial Administrativa do TRF-4, que, naquela data, abriu um procedimento preliminar contra o magistrado e o afastou temporariamente de suas funções na vara da Lava Jato.

Em julho, esse procedimento gerou um processo disciplinar, instaurado por ordem do mesmo colegiado. E o afastamento temporário dele foi mantido, até a apuração total do caso.

Na quarta-feira (20), o corregedor-nacional de Justiça, atendendo a um pedido do juiz afastado, e também por sugestão do ministro Toffoli, decidiu avocar o processo disciplinar para o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Na decisão, contudo, Salomão manteve o afastamento cautelar do magistrado.

Appio responde ao processo disciplinar porque é suspeito de ter feito uma ligação para o advogado João Eduardo Barreto Malucelli em abril, fingindo ser outra pessoa, e aparentemente tentando comprovar que falava com o filho do juiz federal Marcelo Malucelli, então relator da Lava Jato em segunda instância.

João Eduardo gravou a ligação, e um laudo da PF encomendado pela Corregedoria do TRF-4 aponta que o áudio “corrobora fortemente a hipótese” de que se trata da voz de Appio. O juiz afastado nega.

João Eduardo é sócio do senador e ex-juiz Sergio Moro em um escritório de advocacia e, na época do telefonema, Marcelo Malucelli e Appio tinham decisões judiciais conflitantes,

Na petição desta sexta ao STF, a defesa de Appio lembra da ligação entre Moro e Marcelo Malucelli e cita o fato de o ex-juiz ter ajudado na entrega da gravação do telefonema às autoridades do TRF-4.

“É sabido que a prova que ensejou o afastamento [de Appio] –e é a espinha dorsal da sua acusação disciplinar em curso– consiste em vídeo realizado pelo genro de Sergio Moro, um dos mais notórios patriarcas da Operação Lava Jato –senão o maior”, escrevem os advogados, que alegam que o processo disciplinar está “severamente maculado em sua origem”.

Os advogados pedem que Appio seja reconduzido à condição de juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba e sugerem que, se isso não for possível, que o magistrado ao menos seja designado para atuação em qualquer outra vara federal ou, ainda, em “esquema de mutirão”.

CATARINA SCORTECCI / Folhapress

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS