A Justiça estadual em Minas Gerais negou pedidos de indenização a usuários do Facebook feitos após a rede social ser condenada a pagar R$ 20 milhões em danos morais coletivos por vazamento de dados de internautas.
Com base na decisão, usuários tentaram receber R$ 5.000 de indenização por danos morais individuais, conforme também previsto na condenação.
Tanto a decisão de condenar o Facebook como a de negar o pedido dos internautas foram tomadas pelo juiz José Maurício de Cantarino Vilela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, do Fórum Lafayette, a primeira instância da Justiça na capital.
Procurada, a empresa disse que “ainda não foi formalmente intimada sobre a decisão”. Segundo o fórum, foram impetrados mais de 30 pedidos de indenização requerendo os R$ 5.000.
A justificativa do juiz para negar as indenizações foi que a condenação ocorreu em ações coletivas, às quais foram anexados os pedidos de reparação. “Há necessidade de que seja formado um novo processo totalmente independente dos autos em que tramitou a ação coletiva”, escreveu Cantarino.
O juiz, segundo informações repassadas pela assessoria do fórum, destacou que o processo está com prazo para possível interposição de recurso da sentença e recomendou aos possíveis usuários prejudicados que aguardem, uma vez que poderá haver modificações.
“Recomendamos, também, que cesse a apresentação de requerimentos de habilitação nos autos, visto que essas peças processuais, além de causarem tumulto e dificultarem o trâmite processual, são inócuas para se alcançar a finalidade pretendida pelos peticionantes”, disse a assessoria.
A condenação do Facebook ao pagamento de R$ 20 milhões foi dada em 24 de julho, após o Instituto Defesa Coletiva, com sede em Belo Horizonte, ajuizar duas ações contra a rede social por causa de vazamentos de dados de internautas ocorridos em 2018 e 2019.
Usuários do Facebook, independentemente de estarem ou não no grupo de usuários que tiveram os dados vazados, poderão acionar a Justiça requerendo os R$ 5.000 de indenização por danos morais individuais estabelecidos.
Isso ocorre porque a empresa não forneceu, na ação, a lista de usuários afetados, deixando aberta a possibilidade de indenização a todos os internautas que comprovarem a utilização da rede social na época dos vazamentos.
Como prova de que participava da rede social, o usuário pode, por exemplo, apresentar postagens feitas à época dos vazamentos.
A recomendação do juiz na decisão que negou o pagamento das indenizações, tomada nesta quinta-feira (10), porém, é que os pedidos sejam feitos após trâmite final das duas ações coletivas.
LEONARDO AUGUSTO / Folhapress