SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, negou nesta terça-feira (27) um pedido liminar do Ministério Público Eleitoral de São Paulo para suspender o registro de candidatura do influenciador Pablo Marçal (PRTB) por abuso de poder econômico e político.
O Ministério Público acusou o empresário de estimular “pretensos cabos eleitorais” a replicar cortes de vídeos nas redes sociais em troca de dinheiro. Isso sem declarar a forma de pagamento ou computar os fatos em prestação de contas, argumentou, desequilibrando o pleito.
A peça é assinada pelo promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean, que já havia pedido a suspensão do registro de candidatura de Guilherme Boulos (PSOL), adversário de Marçal na corrida pela Prefeitura de São Paulo. O pleito também foi negado, no último dia 16 de agosto, pelo mesmo magistrado.
De acordo com Antonio Zorz, não ficou claro por que as alegações no caso do autodenominado ex-coach seriam o bastante para impedir a continuidade da campanha eleitoral dele, já que não houve condenação em segunda instância nem mesmo com trânsito em julgado.
Mesmo se Marçal tivesse sido condenado, continuou o juiz, não seria o caso de suspender a candidatura dele, porque o processamento do registro permitiria o direito de defesa ao candidato.
“Por outro lado, a concessão da liminar pleiteada com a suspensão do registro de candidatura poderá gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.”
Os mesmos fundamentos foram utilizados pelo magistrado para rejeitar o pedido feito contra Boulos, acusado pelo Ministério Público de abuso de poder econômico e político no contexto de dois eventos públicos, incluindo o ato do 1º de Maio no qual o presidente Lula (PT) pediu votos.
Como mostrou a Folha, não existe previsão legal para a suspensão do registro de candidatura como pedida pelo Ministério Público.
No processo do influenciador, o juiz eleitoral afirma ainda que as acusações foram baseadas somente em denúncias recebidas pela instituição, “não [tendo] sendo objeto de mínima diligência ou aprofundamento por parte do MP”.
Zorz também negou a solicitação para que fossem baixados os vídeos indicados pela Promotoria. “Cabe ao MP suportar o ônus da juntada dessas mídias aos autos sem transferir essa incumbência ao Cartório Eleitoral”, disse.
Os demais pedidos de provas serão analisados após o oferecimento das respostas pelo acusado, concluiu ele.
O magistrado negou a liminar, mas acolheu o pedido de instauração de uma ação de investigação judicial eleitoral, de modo que o processo vai tramitar normalmente na Justiça.
Em caso de condenação, esse tipo de ação pode resultar na inelegibilidade por oito anos e ainda na cassação do registro do candidato beneficiado ou, no caso de julgamento após encerrada a eleição, do mandato.
ARTHUR GUIMARÃES / Folhapress