Juíza toma posse com regra de gênero, e presidente do TJ-SP nega preconceito contra mulher

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A juíza Maria de Fátima dos Santos Gomes tomou posse como desembargadora nesta quinta-feira (11) tornando-se a primeira beneficiada pela nova norma do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A magistrada foi promovida para o cargo de carreira, no critério de merecimento, após votação no TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

O presidente do tribunal paulista, Fernando Antônio Torres Garcia, cumprimentou a desembargadora e afirmou que a promoção tem um fator especial por estar cumprindo uma resolução do CNJ.

O magistrado disse ainda que no estado de São Paulo nunca “uma juíza deixou de ser promovida por ser mulher”.

“Nos meus 40 anos de magistratura nunca vi uma juíza ser preterida por ser mulher. Em São Paulo, isso nunca existiu”, afirmou.

Segundo o magistrado, o que existiu no que toca às mulheres deveu-se a um contexto histórico de mais de 40 anos.

“Naquela ocasião, o momento histórico não trazia mulheres para a magistratura e, hoje, com essa resolução do Conselho Nacional de Justiça essa situação será reposta ao menos no que toca o segundo grau de jurisdição”, afirmou.

A desembargadora Maria de Fátima afirmou em discurso que o TJ-SP “retomou o seu papel de protagonista de mudanças que impactam de forma positiva a sociedade, sempre buscando a equidade e a justiça”.

A magistrada não quis comentar sobre o pedido de um grupo de 20 juízes para a anulação do concurso, porque o processo ainda está em andamento.

Sobre a resolução do CNJ que busca a equidade nos tribunais, ela avalia como uma medida positiva. “Nesse momento de transformação, de questionamentos, de se tentar trazer à tona algumas questões, que de alguma forma restringem o ingresso de quem quer que seja, [a resolução] é uma forma de resguardar isso e de tentar essa equidade”, afirmou.

A promoção da magistrada se deu após votação no TJSP nesta quarta (10). A decisão do tribunal ocorreu após 20 juízes paulistas terem pedido a anulação do concurso voltado só para mulheres para a promoção de juízes de carreira de segunda instância.

O grupo havia solicitado um mandado de segurança, com pedido de liminar, questionando o ato do presidente do tribunal que tinha determinado a abertura de concurso, apenas para mulheres, para o cargo de desembargador destinado à promoção por merecimento.

O pedido de liminar havia sido negado, em um primeiro momento, pelo relator, o desembargador Gastão de Campos Mello Filho, que não considerou no ato ilegalidade ou abuso de poder. O caso foi encaminhado para ser analisado internamente.

Na semana passada, o tribunal decidiu suspender a indicação da promoção da juíza até que houvesse uma decisão interna sobre o caso.

Nesta terça (9), o desembargador Campos Mello extinguiu o mandado de segurança. Segundo o magistrado, o presidente do tribunal praticou ato de simples execução da resolução do CNJ.

A criação pelo Conselho de uma política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário foi pautada por Rosa Weber, à época presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), às vésperas da sua aposentadoria.

Em setembro, o conselho aprovou por maioria de votos a criação da norma, que passou a valer neste ano. A regra, que tem por objetivo a paridade de gênero nos tribunais, será mantida até que cada tribunal alcance a proporção entre 40% e 60% por gênero.

PRISCILA CAMAZANO / Folhapress

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