CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) – Os juízes federais Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz recorreram ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que os afastou de suas funções no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em 16 de abril.
O mandado de segurança foi protocolado na quinta-feira (18) e distribuído ao ministro Flávio Dino. Até a tarde deste domingo (21), o ministro não tinha analisado o caso.
Para os magistrados afastados, a medida foi “excessiva e inadequada”. “O afastamento de desembargadores federais que nunca tiveram em sua vida profissional qualquer registro de fato desabonador não só configura afronta à independência judicial, como põe em xeque o próprio Estado Democrático de Direito”, diz trecho do mandado, assinado pelo advogado Nefi Cordeiro.
Flores de Lima e Lenz foram afastados no bojo de uma reclamação disciplinar aberta de ofício em setembro do ano passado pelo corregedor do CNJ, Luis Felipe Salomão, que também realiza uma correição em todos os gabinetes de juízes ligados à Operação Lava Jato, tanto na primeira instância, na 13ª Vara de Curitiba, quanto na segunda instância, na 8ª Turma do TRF-4.
De acordo com Salomão, os dois juízes teriam descumprido ordem do STF ao julgarem, em setembro do ano passado, as exceções de suspeição do juiz Eduardo Appio, que atuou na 13ª Vara de Curitiba entre fevereiro e maio de 2023.
Na ocasião, Flores de Lima e Lenz, além de um juiz convocado, Danilo Pereira Júnior, declararam Appio suspeito para atuar na Lava Jato e anularam todas as decisões dele em processos ligados à operação.
Alguns dos atos de Appio anulados pelos três juízes na 8ª Turma do TRF-4 integravam ações penais que já estavam suspensas por determinação do STF. Assim, para Salomão, os juízes federais, por via transversa, “impulsionaram -com consequências práticas relevantes- processos que estavam suspensos por força de decisão” de ministros da corte máxima.
“A decretação de nulidade de todas as decisões proferidas pelo juiz federal Eduardo Appio, em todos os processos da denominada Operação Lava Jato, resultaram, concretamente, por exemplo, no restabelecimento da validade de mandados de prisão contra Raul Schmidt Felippe Júnior e contra Rodrigo Tacla Duran, anteriormente revogados por decisões do magistrado declarado suspeito”, cita Salomão, em sua decisão.
A defesa dos juízes federais contesta Salomão e diz que o julgamento das exceções de suspeição não tem relação com as ações penais suspensas pelo STF.
Acrescenta que a decisão que tornou Appio suspeito foi tomada há sete meses e já é objeto de recurso judicial. “Não se pode pela via disciplinar controlar a decisão judicial, que precisa ser prolatada pela livre consciência e convencimento judicial”, escreve Nefi Cordeiro.
Sobre o afastamento temporário, o advogado diz que houve cerceamento de defesa e reforça que “não há fato grave, sequer configurador de infração disciplinar, menos ainda que exija imediata resposta social”.
“No mínimo, ante a longa e imaculada ficha funcional dos magistrados impetrantes, exigir-se-ia prova convincente do ânimo de descumprir ordens judiciais, por um devido processo administrativo contraditório”, continua a defesa.
No dia 15 de abril, Salomão determinou o afastamento cautelar de quatro juízes federais ligados à Operação Lava Jato. Além de Flores de Lima e Lenz, também os magistrados Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt. No dia seguinte, o plenário do CNJ referendou apenas o afastamento de Flores de Lima e Lenz, revogando a decisão individual do corregedor sobre Danilo e Gabriela.
Danilo, que é juiz de primeira instância, mas foi convocado em alguns momentos para atuar na 8ª Turma, é o atual juiz titular da 13ª Vara de Curitiba. Já Gabriela é juíza substituta e atuou na 13ª Vara em alguns períodos, como quando Sergio Moro deixou a magistratura para virar ministro de Bolsonaro, no final de 2018.
CATARINA SCORTECCI / Folhapress