Juros do consignado do INSS caem para 1,91% ao mês após redução da Selic

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) aprovou nova queda nos juros do empréstimo consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de 1,97% ao mês para 1,91% em reunião extraordinária nesta Iniciativas como essas geram distorções relevantes nos preços de produtos financeiros quinta-feira (17). Essa é a terceira vez no ano que a taxa máxima cobrada de aposentados e pensionistas na modalidade tem alteração.

A redução foi aprovada por 14 votos a 1 e seguiu estudos técnicos do Ministério da Previdência Social, conforme nota do órgão. O novo patamar valerá para o empréstimo pessoal consignado. No cartão de crédito e no cartão de benefício, também houve redução, de 2,89% para 2,83%.

A medida ocorre poucas semanas depois de o Banco Central ter reduzido a taxa básica de juros da economia, a Selic, para 13,25% ao ano. Para a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a redução na taxa do consignado gera “distorções relevantes nos preços de produtos financeiros” e “tende a restringir a oferta de crédito mais barato”.

O ministro da Previdência, Carlos Lupi, chegou a afirmar, um dia depois da queda da Selic, que iria propor redução das taxas do INSS. “Essa questão das taxas de juros será discutida dentro do Conselho, proximamente. Vamos aguardar um pouco o comportamento do mercado. Acho que essa questão do consignado continua muito grave”, disse ao jornal O Globo.

O consignado é um empréstimo que tem desconto direto na aposentadoria ou pensão. Os juros são limitados pela Previdência, o que significa que o banco pode cobrar menos, não mais.

Segundo o ministério, as mudanças seguiram o padrão de queda de 0,6%, conforme estudos técnicos da pasta e consultas ao grupo de trabalho temático, demais ministérios e bancos públicos.

“Conversei muito com nossa equipe técnica e com membros do governo. O presidente Lula, desde sua posse, vem batendo nesta tecla de redução de juros. Com a redução da Selic no último Copom, vamos acompanhar esta redução nos consignados dos nossos beneficiários. Creio que estamos trabalhando com a razoabilidade”, afirma Lupi.

A nova taxa passa a ter validade após publicação no Diário Oficial da União. As instituições de crédito, porém, podem reduzir os juros cobrados a qualquer momento. Quem hoje pratica os juros máximos, de 1,97% ao mês, terá de baixá-los quando o documento oficial for divulgado, ou deixa de oferecer a modalidade.

A federação de bancos foi o único voto contrário à redução. Em nota, diz que a queda dos juros “coloca o produto em patamar abaixo dos custos vigentes para parte dos bancos que operam essa linha de crédito, o que pode comprometer a estrutura de custos desse canal de financiamento”.

A federação diz ainda que a medida “tende a restringir a oferta de crédito mais barato” e afirma que cabe a cada instituição financeira avaliar se segue oferecendo ou não o consignado. “A Febraban lamenta que a proposta tenha sido encaminhada ao setor bancário apenas na véspera da reunião do conselho, sem qualquer abertura ao diálogo, adotando uma medida unilateral sem aprofundamento das suas consequências”, diz.

A queda de juros em março deste ano levou os maiores bancos do país a deixarem de oferecer o consignado, em uma queda de braço com o ministro da Previdência. A redução das taxas para 1,70% e 2,62%, na ocasião, havia sido aprovada pelo CNPS após sugestão do ministério.

O patamar foi considerado baixo pelos bancos. O empréstimo só voltou a ser oferecido após o presidente Lula (PT) interceder por uma elevação. As taxas então subiram para o patamar atual, de 1,97% e 2,89%. Na ocasião, aposentados defendiam taxa de 1,90%.

Tonia Galetti, advogada do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas), que representa os segurados do INSS no conselho de Previdência, afirma temer que haja uma diminuição na oferta do crédito após a queda. “Eu acredito que haverá mais diminuição de oferta e isso é ruim para o aposentado porque, infelizmente, o custo do dinheiro ainda está muito alto”, diz ela.

Os juros do consignado chegaram a 1,80% ao mês em 2020, no auge da pandemia de coronavírus. A taxa vigorou até dezembro de 2021, quando, a pedido dos bancos, subiu para 2,14% ao mês, no empréstimo pessoal, e 3,06%, no cartão.

**ENTENDA O CRÉDITO CONSIGNADO DO INSS**

O consignado é um crédito controlado pela Previdência. Pelas regras atuais, o segurado do INSS pode comprometer até 45% do benefício com o crédito consignado. Desse total, 35% são para o empréstimo pessoal, 5% para o cartão de crédito e 5% para o cartão de benefício, criado em 2022.

O empréstimo pode ser pago em até 84 meses (sete anos). Os juros são limitados, o que significa que a instituição financeira pode cobrar menos, mas não mais do que essa taxa.

Estudo da Força Sindical apresentado neste ano mostrou que, mesmo sendo a modalidade com a menor taxa de juros do país, o consignado tem percentual elevado. No ano, chegava a 29,93% até março, no caso do empréstimo, e 43,58%, no do cartão de crédito.

**BANCO DO BRASIL E CAIXA REDUZEM TAXAS**

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal haviam reduzido a taxa de juros do consignado do INSS logo depois da queda da Selic. Os juros dessa modalidade de crédito no Banco do Brasil caíram de 1,81% para 1,77% ao mês, na faixa mínima, e de 1,95% ao mês para 1,89% ao mês no patamar máximo.

Na Caixa, as taxas do consignado de beneficiários do INSS caíram de 1,74% para 1,70%.

Nesta quinta, o C6 Bank afirmou que vai reduzir as taxas “para se adequar ao novo teto”. O banco Mercantil aguarda a publicação da instrução normativa para avaliar mudanças na taxa praticada atualmente.

O Banrisul disse que já baixou os juros, no início de agosto, para 1,70%, pois analisa constantemente “não apenas a taxa Selic atual, como também a estrutura de taxas futuras, bem como as condições do mercado”.

O Santander informou que está realizando estudos financeiros para aplicação das novas diretrizes.

O Itaú disse estar acompanhando o tema e aguardará a publicação da instrução normativa “para avaliar as adequações necessárias nas taxas praticadas”.

**PROJETO APROVADO PELA CÂMARA PREVÊ MULTA**

Bancos e instituições financeiras que liberarem crédito consignado sem autorização poderão ser multados em 10% do valor. A medida está no projeto de lei 2.131/07, aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (9), e inclui empréstimo para servidores públicos federais e celetistas. A medida ainda deve ser votada no Senado.

Os 10% de multa a serem aplicados às instituições serão referentes ao valor depositado na conta do beneficiário de maneira automática. O banco não será multado caso prove que houve engano justificável ou que a suposta fraude ocorreu sem a participação dele ou de seus contratados.

Se a instituição financeira não provar que foi erro o que não participou do empréstimo sem consentimento, o dinheiro é revertido para o cliente lesado. O projeto determina como erro justificável a ação da empresa que não decorre de má-fé ou que não foi proposital, conforme entendimento consolidado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2020, em julgamento sobre o artigo 42 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

CRISTIANE GERCINA / Folhapress

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