RÁDIO AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio

Justiça condena dona da marca Ypê por live pró-Bolsonaro para funcionários em 2022

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça do Trabalho condenou a empresa Química Amparo, dona da marca de detergentes Ypê, por assédio eleitoral por uma live favorável ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a ampanha eleitoral de 2022.

No entendimento do MPT (Ministério Público do Trabalho), que entrou com a ação, a Química Amparo cometeu assédio eleitoral quando realizou uma live para seus funcionários com uma palestra sobre o “cenário eleitoral pós-1º turno”, voltada a persuadir os eleitores a votarem no então presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro, segundo os procuradores.

A empresa foi condenada em segunda instância a abster-se de fazer propaganda eleitoral, sob pena de multa de R$ 100 mil por infração.

Em nota, a Química Amparo disse que não comenta processos judiciais em curso e que o caso ainda será apreciado por instâncias superiores. “A empresa é uma companhia 100% brasileira, apartidária, e que segue acreditando e investindo no país há mais de 70 anos”, disse.

O TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) negou o recurso da empresa, que já havia sido condenada em dezembro de 2023 pela Vara do Trabalho de Amparo. Agora, cabe recurso ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).

A exibição da live teve o propósito de influenciar o voto dos empregados da empresa, disse o TRT. Na transmissão, o palestrante citou números sugerindo que a manutenção do então governo era a melhor opção para o país.

“Não se deve esquecer que qualquer forma de propaganda e publicidade destinada a conquistar votos é considerada gasto eleitoral e, portanto, está sujeita aos limites fixados na Lei Eleitoral que veta a doação por parte de pessoas jurídicas para candidatos ou partidos políticos. Não há como, portanto, utilizar-se dos meios de comunicação para divulgação de apoio a determinado candidato ou partido político, ainda que de forma velada”, argumentou o MPT na petição inicial.

No acórdão, o desembargador relator Marcelo Garcia Nunes disse que a Química Amparo “não deve, sob pretexto de conscientizar seus colaboradores, permitir o ingresso, em seu estabelecimento, de disseminadores profissionais de propaganda política de determinado candidato, porque, com isso, interfere no direito fundamental ao exercício da cidadania e pluralismo político de seus empregados”.

Redação / Folhapress

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS