SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Após o pedido do promotor Rogério Leão Zagallo, o Tribunal de Justiça de São Paulo expediu na tarde desta quarta-feira (12) a revogação da prisão preventiva do flamenguista Leonardo Felipe Xavier Santiago, preso por suspeita de ter arremessado uma garrafa na direção de Gabriela Anelli Marchione, 23. A torcedora do Palmeiras morreu após ser atingida no pescoço durante uma confusão no entorno do Allianz Parque, na zona oeste de São Paulo, no sábado (8).
O suspeito, morador do Rio de Janeiro, foi preso em flagrante logo após a briga. Ele estava detido em um Centro de Detenção Provisória da capital.
A revogação foi expedida pela juíza Marcela Raia de Sant’Anna, da 5ª Vara do Júri. Na decisão, a magistrada diz concordar com o pedido do Ministério Público uma vez que o depoimento do acusado foi diferente do exposto pelo delegado do caso, Cesar Saad.
“Ocorre que, ao contrário do noticiado e afirmado pelo Delegado de Polícia, o autuado não confessou ter arremessado a garrafa contra os torcedores do time adversário. Com efeito, em seu interrogatório negou que tivesse jogado qualquer objeto de vidro contra os torcedores palmeirenses, afirmado que tinha pedras de gelo nas mãos, as quais arremessou em revide a rojões que os palmeirenses teriam jogado contra os flamenguistas”, destacou a juíza.
Assim como no pedido do promotor, a juíza também enfatizou que as imagens gravadas por outros torcedores mostraram o momento em que um homem de barba arremessa a garrafa, além de ser fisicamente diferente e vestir roupas mais claras que o acusado.
Marcela Raia de Sant’Anna também criticou a atuação do delegado do caso.
“Outrossim, diante da lamentável, para dizer o mínimo, postura do Delegado de Polícia, que se mostrou açodado e despreparado para conduzir as investigações, de rigor é a remessa dos autos ao DHPP, órgão especializado e preparado para a condução de investigações desta espécie.”
Por fim, com a decisão da soltura, a juíza determinou duas medidas cautelares para o acusado: o proibiu de se ausentar da comarca onde reside por mais de oito dias sem autorização judicial e de mudar de residência sem comunicar o tribunal.
Redação / Folhapress